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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

FENEN/SE × SINPRO/SE: convenção coletiva 2024/2026SE000020/2025

Professores do ensino superior

Vigência encerrada

A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SE000020/2025 ↗
Vigência
01/03/2024 a 28/02/2026
Data-base
1º de março
Abrangência
SERGIPE, com abrangência territorial em Amparo de São Francisco/SE, Aquidabã/SE, Aracaju/SE, Arauá/SE, Areia Branca/SE, Barra dos Coqueiros/SE, Boquim/SE, Brejo Grande/SE, Campo do Brito/SE… (ver todos)

SERGIPE, com abrangência territorial em Amparo de São Francisco/SE, Aquidabã/SE, Aracaju/SE, Arauá/SE, Areia Branca/SE, Barra dos Coqueiros/SE, Boquim/SE, Brejo Grande/SE, Campo do Brito/SE, Canhoba/SE, Canindé de São Francisco/SE, Capela/SE, Carira/SE, Carmópolis/SE, Cedro de São João/SE, Cristinápolis/SE, Cumbe/SE, Divina Pastora/SE, Estância/SE, Feira Nova/SE, Frei Paulo/SE, Gararu/SE, General Maynard/SE, Gracho Cardoso/SE, Ilha das Flores/SE, Indiaroba/SE, Itabaiana/SE, Itabaianinha/SE, Itabi/SE, Itaporanga d'Ajuda/SE, Japaratuba/SE, Japoatã/SE, Lagarto/SE, Laranjeiras/SE, Macambira/SE, Malhada dos Bois/SE, Malhador/SE, Maruim/SE, Moita Bonita/SE, Monte Alegre de Sergipe/SE, Muribeca/SE, Neópolis/SE, Nossa Senhora Aparecida/SE, Nossa Senhora da Glória/SE, Nossa Senhora das Dores/SE, Nossa Senhora de Lourdes/SE, Nossa Senhora do Socorro/SE, Pacatuba/SE, Pedra Mole/SE, Pedrinhas/SE, Pinhão/SE, Pirambu/SE, Poço Redondo/SE, Poço Verde/SE, Porto da Folha/SE, Propriá/SE, Riachão do Dantas/SE, Riachuelo/SE, Ribeirópolis/SE, Rosário do Catete/SE, Salgado/SE, Santa Luzia do Itanhy/SE, Santa Rosa de Lima/SE, Santana do São Francisco/SE, Santo Amaro das Brotas/SE, São Cristóvão/SE, São Domingos/SE, São Francisco/SE, São Miguel do Aleixo/SE, Simão Dias/SE, Siriri/SE, Telha/SE, Tobias Barreto/SE, Tomar do Geru/SE e Umbaúba/SE

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT FENEN/SE × SINPRO/SE 2024/2026 muda na jornada da sua equipe?

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A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

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Jornada de trabalho

As 8 cláusulas de jornada da CCT FENEN/SE × SINPRO/SE 2024/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Controle da Jornada

  • Cláusula 3 – Jornada de trabalho
  • Cláusula 4 – Sistema alternativo de controle de jornada de trabalho

Compensação de Jornada

  • Cláusula 9 – Da compensação anual da jornada de trabalho

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula 10 – Redução da carga horária

Faltas

  • Cláusula 22 – Falta por motivo de doença

Duração e Horário

  • Cláusula 25 – Duração da hora-aula

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 30 – Do período letivo e do recesso escolar

Intervalos para Descanso

  • Cláusula 38 – Do intervalo interjornada
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção FENEN/SE × SINPRO/SE 2024/2026 trata

Os títulos das outras 35 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SE000020/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 5 – Dos cursos de pós-graduação e cursos modulares
  • Cláusula 6 – Atividades extraclasse
  • Cláusula 7 – Trabalho em casa (home office)
  • Cláusula 19 – Estabilidade do professor em vias de aposentadoria
  • Cláusula 26 – Entrega de notas e relatórios de faltas
  • Cláusula 37 – Regência de aulas – Proibição

Férias e Licenças

  • Cláusula 8 – Licença não remunerada
  • Cláusula 13 – Das férias
  • Cláusula 27 – Da proteção à maternidade e à paternidade

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 11 – Antecipação do décimo terceiro salário
  • Cláusula 12 – Adicional noturno
  • Cláusula 17 – Das diárias de viagens para aulas em outros municípios
  • Cláusula 32 – Quinquênio
  • Cláusula 33 – Vantagem titulação

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 14 – Aviso prévio
  • Cláusula 21 – Cargos de confiança
  • Cláusula 23 – Anotação na carteira de trabalho
  • Cláusula 24 – Dualidade de cont– Prestt de serv. empresas mesmo g. econômico
  • Cláusula 29 – Dos professores que atuam na modalidade de cursos a distância
  • Cláusula 43 – Da rescisão do contrato, do aviso prévio e da quitação anual

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 15 – Política salarial
  • Cláusula 16 – Recibos de pagamento e registro acadêmico
  • Cláusula 18 – Descontos nos salários
  • Cláusula 28 – Reajuste salarial
  • Cláusula 42 – Pagamento dos salários – Prazos

Disposições Gerais

  • Cláusula 20 – Da aplicação
  • Cláusula 31 – Multa por descumprimento
  • Cláusula 39 – Conceito de professor
  • Cláusula 40 – Cessão de direitos autorais, do uso de imagem, nome e de voz.
  • Cláusula 41 – Do depósito para fins de registro e arquivo

Relações Sindicais

  • Cláusula 34 – Mensalidades e descontos ao sindicato
  • Cláusula 35 – Da contribuição assistencial profissional
  • Cláusula 36 – Da contribuição assistencial patronal
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção