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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SIIIBM: convenção coletiva 2024/2025

Trabalhadores da construção e do mobiliário que laboram nas indústrias de serrarias

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/05/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP000124/2025 ↗
Vigência
01/06/2024 a 31/05/2025
Data-base
1º de junho
Abrangência
Apiaí/SP, Barra do Chapéu/SP, Bom Sucesso de Itararé/SP, Buri/SP, Capão Bonito/SP, Coronel Macedo/SP, Guapiara/SP, Itaberá/SP, Itaí/SP, Itapeva/SP, Itaporanga/SP, Itararé/SP, Nova Campina/SP… (ver todos)

Apiaí/SP, Barra do Chapéu/SP, Bom Sucesso de Itararé/SP, Buri/SP, Capão Bonito/SP, Coronel Macedo/SP, Guapiara/SP, Itaberá/SP, Itaí/SP, Itapeva/SP, Itaporanga/SP, Itararé/SP, Nova Campina/SP, Ribeira/SP, Ribeirão Branco/SP, Ribeirão Grande/SP, Riversul/SP, São Miguel Arcanjo/SP, Taquarituba/SP e Taquarivaí/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SIIIBM 2024/2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SIIIBM 2024/2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 5 cláusulas de jornada da CCT SIIIBM 2024/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula décima quinta – Abono de falta de estudante
  • Cláusula décima sexta – Estudante - jornada de trabalho

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula décima sétima – Ausência justificada
  • Cláusula décima oitava – Banco de horas
  • Cláusula décima nona – Jornada semanal de trabalho
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SIIIBM 2024/2025 trata

Os títulos das outras 43 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP000124/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Correção salarial acima do piso
  • Cláusula quinta – Adiantamento salárial (vale)
  • Cláusula sexta – Pagamento de salario por cheque ou banco
  • Cláusula sétima – Salário substituição

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula oitava – Horas extras
  • Cláusula nona – Adicional noturno
  • Cláusula décima – Participação nos lucros e resultados
  • Cláusula décima primeira – Cesta basica de alimentos
  • Cláusula décima segunda – Auxilio funeral

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima terceira – Aviso prévio
  • Cláusula décima quarta – Contratos de experiência

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima – Licença paternidade

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima primeira – Atestados médicos e odontológicos

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima segunda – Mensalidade sindical
  • Cláusula vigésima terceira – Contribuição assistencial
  • Cláusula vigésima quarta – Contribuição patronal
  • Cláusula vigésima quinta – Licença a associado do sindicato
  • Cláusula vigésima sexta – Convocação de diretor do sindicato
  • Cláusula vigésima sétima – Sindicalização

Disposições Gerais

  • Cláusula vigésima oitava – Promoções
  • Cláusula vigésima nona – Complementação do 13º salário
  • Cláusula trigésima – Complementação do auxílio previdenciário
  • Cláusula trigésima primeira – Abono de aposentadoria
  • Cláusula trigésima segunda – Aprendizes – Senai
  • Cláusula trigésima terceira – Marcação do cartão de ponto nos horários de refeição
  • Cláusula trigésima quarta – Tolerância
  • Cláusula trigésima quinta – Alta médica
  • Cláusula trigésima sexta – Convenio médico
  • Cláusula trigésima sétima – Automação e desemprego
  • Cláusula trigésima oitava – Contatos com a empresa
  • Cláusula trigésima nona – Preenchimento de vaga
  • Cláusula quadragésima – Multa
  • Cláusula quadragésima primeira – Véspera de aposentadoria
  • Cláusula quadragésima segunda – Utilização do quadro de avisos
  • Cláusula quadragésima terceira – Aperfeiçoamento profissional
  • Cláusula quadragésima quarta – Água potável
  • Cláusula quadragésima quinta – Dia de são josé
  • Cláusula quadragésima sexta – Cumprimento
  • Cláusula quadragésima sétima – Comunicação de acidente de trabalho

ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA

  • Cláusula 48