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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDVID × SINDICER: convenção coletiva 2025/2026

Trabalhadores nas indústrias de cerâmica

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP000887/2026 ↗
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Data-base
1º de novembro
Abrangência
Porto Ferreira/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDVID × SINDICER 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

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Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDVID × SINDICER 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDVID × SINDICER 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima sexta – Duração semanal do trabalho

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima sétima – Flexibilização/ banco de horas/ compensação

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima oitava – Registro de ponto

Faltas

  • Cláusula vigésima nona – Ausências justificadas

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima – Abono de faltas - empregado estudante
  • Cláusula trigésima primeira – Jornada de trabalho - 12x36
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDVID × SINDICER 2025/2026 trata

Os títulos das outras 48 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP000887/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salário normativo
  • Cláusula quarta – Reajustamento salarial
  • Cláusula quinta – Empregados admitidos após a data base
  • Cláusula sexta – Descontos em folha de pagamento
  • Cláusula sétima – Compensações
  • Cláusula oitava – Salário substituição
  • Cláusula nona – Comprovantes de salário
  • Cláusula décima – Recebimento do pis

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima primeira – Complementação do 13º salário
  • Cláusula décima segunda – Horas extraordinárias
  • Cláusula décima terceira – Adicional noturno
  • Cláusula décima quarta – Auxílio por morte ou invalidez permanente por acidente
  • Cláusula décima quinta – Benefícios concedidos
  • Cláusula décima sexta – Vésperas de aposentadoria
  • Cláusula décima sétima – Abono por aposentadoria

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima oitava – Aviso-prévio
  • Cláusula décima nona – Período experimental
  • Cláusula vigésima – Carta-aviso de dispensa
  • Cláusula vigésima primeira – Verbas rescisórias

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima segunda – Trabalhador afastado pelo inss
  • Cláusula vigésima terceira – Garantia ao empregado em idade de prestação de serviço militar
  • Cláusula vigésima quarta – Anotações na carteira de trabalho
  • Cláusula vigésima quinta – Preenchimento de formulários para a previdência social

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima segunda – Local das refeições
  • Cláusula trigésima terceira – Água potável
  • Cláusula trigésima quarta – Sanitários
  • Cláusula trigésima quinta – Uniformes
  • Cláusula trigésima sexta – Eleições de cipas
  • Cláusula trigésima sétima – Atestados médicos e odontológicos
  • Cláusula trigésima oitava – Caixa de primeiros socorros

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima nona – Sindicalização
  • Cláusula quadragésima – Licença remunerada de dirigente sindical
  • Cláusula quadragésima primeira – Relação anual de empregados
  • Cláusula quadragésima segunda – Contribuição assistencial
  • Cláusula quadragésima terceira – Multa referente a contribuições
  • Cláusula quadragésima quarta – Contribuição assistencial das empresas
  • Cláusula quadragésima quinta – Contribuição confederativa da empresa
  • Cláusula quadragésima sexta – Quadro de avisos

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima sétima – Normas constitucionais
  • Cláusula quadragésima oitava – Multa por infração
  • Cláusula quadragésima nona – Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação
  • Cláusula quinquagésima – Juízo competente
  • Cláusula quinquagésima primeira – Dificuldades economicas

ANEXO I - R E C O M E N D A Ç Õ E S

  • Cláusula 52

ANEXO II - ATA REUNIAO SINDICATO PATRONAL X TRABALHADOR

  • Cláusula 53

ANEXO III - ATA APROVAÇÃO DOS TRABALHADORES

  • Cláusula 54