SINDVID × SINDICER: convenção coletiva 2025/2026
Trabalhadores nas indústrias de cerâmica
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP000887/2026 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2026
- Data-base
- 1º de novembro
- Sindicatos
- Abrangência
- Porto Ferreira/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDVID × SINDICER 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDVID × SINDICER 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima sexta – Duração semanal do trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima sétima – Flexibilização/ banco de horas/ compensação
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima oitava – Registro de ponto
Faltas
- Cláusula vigésima nona – Ausências justificadas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima – Abono de faltas - empregado estudante
- Cláusula trigésima primeira – Jornada de trabalho - 12x36
O que mais a convenção SINDVID × SINDICER 2025/2026 trata
Os títulos das outras 48 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP000887/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário normativo
- Cláusula quarta – Reajustamento salarial
- Cláusula quinta – Empregados admitidos após a data base
- Cláusula sexta – Descontos em folha de pagamento
- Cláusula sétima – Compensações
- Cláusula oitava – Salário substituição
- Cláusula nona – Comprovantes de salário
- Cláusula décima – Recebimento do pis
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima primeira – Complementação do 13º salário
- Cláusula décima segunda – Horas extraordinárias
- Cláusula décima terceira – Adicional noturno
- Cláusula décima quarta – Auxílio por morte ou invalidez permanente por acidente
- Cláusula décima quinta – Benefícios concedidos
- Cláusula décima sexta – Vésperas de aposentadoria
- Cláusula décima sétima – Abono por aposentadoria
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima oitava – Aviso-prévio
- Cláusula décima nona – Período experimental
- Cláusula vigésima – Carta-aviso de dispensa
- Cláusula vigésima primeira – Verbas rescisórias
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima segunda – Trabalhador afastado pelo inss
- Cláusula vigésima terceira – Garantia ao empregado em idade de prestação de serviço militar
- Cláusula vigésima quarta – Anotações na carteira de trabalho
- Cláusula vigésima quinta – Preenchimento de formulários para a previdência social
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima segunda – Local das refeições
- Cláusula trigésima terceira – Água potável
- Cláusula trigésima quarta – Sanitários
- Cláusula trigésima quinta – Uniformes
- Cláusula trigésima sexta – Eleições de cipas
- Cláusula trigésima sétima – Atestados médicos e odontológicos
- Cláusula trigésima oitava – Caixa de primeiros socorros
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima nona – Sindicalização
- Cláusula quadragésima – Licença remunerada de dirigente sindical
- Cláusula quadragésima primeira – Relação anual de empregados
- Cláusula quadragésima segunda – Contribuição assistencial
- Cláusula quadragésima terceira – Multa referente a contribuições
- Cláusula quadragésima quarta – Contribuição assistencial das empresas
- Cláusula quadragésima quinta – Contribuição confederativa da empresa
- Cláusula quadragésima sexta – Quadro de avisos
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima sétima – Normas constitucionais
- Cláusula quadragésima oitava – Multa por infração
- Cláusula quadragésima nona – Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação
- Cláusula quinquagésima – Juízo competente
- Cláusula quinquagésima primeira – Dificuldades economicas
ANEXO I - R E C O M E N D A Ç Õ E S
- Cláusula 52
ANEXO II - ATA REUNIAO SINDICATO PATRONAL X TRABALHADOR
- Cláusula 53
ANEXO III - ATA APROVAÇÃO DOS TRABALHADORES
- Cláusula 54