Trabalhadores rurais – setor lavoura diversificada e pecuária…: convenção coletiva 2025/2026
Trabalhadores rurais – setor lavoura diversificada e pecuária; extrativista: animal e vegetal conforme lei n° 5889/73
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP002098/2026 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2026
- Data-base
- 1º de outubro
- Abrangência
- Monte Aprazível/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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A cláusula de jornada da CCT dos trabalhadores rurais – setor lavoura diversificada e pecuária… 2025/2026
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Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima sexta – Concessão de folga mensal
O que mais a convenção Trabalhadores rurais – setor lavoura diversificada e pecuária… 2025/2026 trata
Os títulos das outras 41 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP002098/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário normativo
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Pagamento ao trabalhador afastado por motivo de doença
- Cláusula sexta – Do descanso semanal trabalhado
- Cláusula sétima – Comprovante de pagamento
- Cláusula oitava – Chuvas – Dias parados
- Cláusula nona – Horas extras
- Cláusula décima – Integração de horas extras
- Cláusula décima primeira – Diferença entre fgts
- Cláusula décima segunda – Fgts
- Cláusula décima terceira – Salário do acidentado
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima quarta – Adicional por tempo de serviço
- Cláusula décima quinta – Fornecimento de moradia
- Cláusula décima sexta – Vale alimentação/ticket
- Cláusula décima sétima – Óbito do trabalhador
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima oitava – Contratação direta sem intermediários
- Cláusula décima nona – Substituto
- Cláusula vigésima – Carta aviso
- Cláusula vigésima primeira – Aviso prévio
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima segunda – Instrumento de trabalho
- Cláusula vigésima terceira – Estabilidade gestante
- Cláusula vigésima quarta – Estabilidade para prestação de serviço militar
- Cláusula vigésima quinta – Garantia de emprego (aposentadoria)
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima sétima – Férias proporcionais
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima oitava – Água potável
- Cláusula vigésima nona – Do abrigo
- Cláusula trigésima – Equipamentos de segurança
- Cláusula trigésima primeira – Atestados médicos e odontólogicos
- Cláusula trigésima segunda – Socorro ao acidentado
- Cláusula trigésima terceira – Caixa de medicamentos
- Cláusula trigésima quarta – Veículo de transporte
- Cláusula trigésima quinta – Defensivos agricolas
- Cláusula trigésima sexta – Comunicação de acidente de trabalho
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima sétima – Acesso da diretoria
- Cláusula trigésima oitava – Cláusula contribuições devidas ao sindicato
- Cláusula trigésima nona – Quadro de avisos
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima – Controvérsias
- Cláusula quadragésima primeira – Multa por cláusula descumprida
ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA
- Cláusula 42
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
Empregados Rurais de Tanabi
- SRMACAUBAL: convenção coletiva 2025/2026 (SP)01/10/2025 a 30/09/2026 · vigência encerrada