Os trabalhadores do comercio em geral e empresas do genero…: convenção coletiva 2023/2024
Os trabalhadores do comercio em geral e empresas do genero alimenticios como mercados s, supermercados e hipermercados
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP002840/2024 ↗
- Vigência
- 01/09/2023 a 31/08/2024
- Data-base
- 1º de setembro
- Sindicatos
- Abrangência
- Barretos/SP, Colômbia/SP, Guaraci/SP, Olímpia/SP e Severínia/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Duração e Horário
- Cláusula 6 – Outras atribuiçoes
- Cláusula 13 – Trablho aos domingos
O que mais a convenção Os trabalhadores do comercio em geral e empresas do genero… 2023/2024 trata
Os títulos das outras 12 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP002840/2024 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Relações Sindicais
- Cláusula 3 – Contribuiçoes sindicais
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 4 – Estabilidades
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 5 – Horas extras
- Cláusula 9 – Piso ingresso
- Cláusula 10 – Quebra de caixa
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 7 – Economica
Disposições Gerais
- Cláusula 8 – Representantes
- Cláusula 11 – Calendario
- Cláusula 14 – Multa
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 12 – Jornada trabalho
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
Empregados no Comércio de Barretos
- SINCOVARP: convenção coletiva 2022/2024 (SP)01/09/2022 a 31/08/2024 · vigência encerrada