SINCOMERCIO: convenção coletiva 2025/2026Porto Ferreira e com abrangência territorial em Porto Ferreira/SP
Empregados no comércio varejista
Vigente
- Registro no MTE
- SP003387/2026 ↗
- Vigência
- 01/12/2025 a 30/11/2026
- Data-base
- 1º de setembro
- Sindicatos
- Abrangência
- Porto Ferreira , com abrangência territorial em Porto Ferreira/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 12 cláusulas de jornada da CCT SINCOMERCIO 2025/2026
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Duração e Horário
- Cláusula terceira – Trabalho dos comérciarios em datas especiais mâs a mês
- Cláusula quarta – Horário especial de funcionamento das lojas de papelaria
- Cláusula quinta – Horários regular de trabalho
- Cláusula sexta – Trabalho em sábados especiais
- Cláusula sétima – Horário de trabalho no comércio turístico
- Cláusula oitava – Dia do freguês e ou semana do consumidor
- Cláusula nona – Trabalho de menores e gestante
- Cláusula décima – Novos empregados adesão automática
- Cláusula décima primeira – Trabalho em datas especiais e sábados especiais
- Cláusula décima segunda – Trabalho em feriados
- Cláusula décima terceira – Expedição dos certificados de adesão
- Cláusula décima quarta – Tratamento de dados – Lgpd
O que mais a convenção SINCOMERCIO 2025/2026 trata
Os títulos das outras 9 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP003387/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Disposições Gerais
- Cláusula décima quinta – Convenção está limitada ao periodo mencionado
- Cláusula décima sexta – Modificação, aditamento ou complemento
- Cláusula décima sétima – Foro competente
- Cláusula décima oitava – Multa
ANEXO I - ATA SINDICATO PATRONAL - PORTO FERREIRA -COMÉRCIO
- Cláusula 19
ANEXO II - ATA SINDICATO PATRONAL - PORTO FERREIRA COMÉRCIO TURÍSTICO
- Cláusula 20
ANEXO III - ATA SINDICATO DOS EMPREGADOS
- Cláusula 21
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SINCOMERCIO
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