FIESP: convenção coletiva 2025/2026Trabalhadores nas Indústrias da Cerâmica de…
Trabalhadores nas indústrias moveleiras e de marcenarias
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP003406/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
Aguaí/SP, Águas da Prata/SP, Águas de Lindóia/SP, Artur Nogueira/SP, Conchal/SP, Engenheiro Coelho/SP, Espírito Santo do Pinhal/SP, Holambra/SP, Itapira/SP, Lindóia/SP, Mogi Guaçu/SP… (ver todos)
Aguaí/SP, Águas da Prata/SP, Águas de Lindóia/SP, Artur Nogueira/SP, Conchal/SP, Engenheiro Coelho/SP, Espírito Santo do Pinhal/SP, Holambra/SP, Itapira/SP, Lindóia/SP, Mogi Guaçu/SP, Monte Alegre do Sul/SP, Pedreira/SP, Santo Antônio de Posse/SP, Santo Antônio do Jardim/SP, São João da Boa Vista/SP e Serra Negra/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 4 cláusulas de jornada da CCT FIESP 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula 30 – Horas extras
- Cláusula 31 – Dias pontes
Faltas
- Cláusula 32 – Abono de falta ao empregado estudante
- Cláusula 33 – Ausência justificada
O que mais a convenção FIESP 2025/2026 trata
Os títulos das outras 47 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP003406/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 3 – Salário normativo
- Cláusula 4 – Aumento salarial
- Cláusula 5 – Compensações
- Cláusula 6 – Salário de admissão
- Cláusula 7 – Adiantamento de salários (vale)
- Cláusula 8 – Admissões após a data base
- Cláusula 9 – Comprovantes de pagamento
- Cláusula 10 – Atraso no pagamento de salários
- Cláusula 11 – Pagamento de salários mediante cheque
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 12 – Abono salarial
- Cláusula 13 – Adicional noturno
- Cláusula 14 – Despesas de refeição (reembolso)
- Cláusula 15 – Benefício por assiduidade - auxílio alimentação
- Cláusula 16 – Auxílio funeral
- Cláusula 17 – Creches
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 18 – Contrato de experiência
- Cláusula 19 – Período de experiência
- Cláusula 20 – Verbas rescisórias
- Cláusula 21 – Aviso prévio
- Cláusula 22 – Aviso prévio aos empregados com 45 anos
- Cláusula 23 – Redução de horário durante o aviso-prévio
- Cláusula 24 – Mão de obra temporária
- Cláusula 25 – Promoções
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 26 – Garantia de emprego à empregada gestante
- Cláusula 27 – Garantia ao empregado em idade de prestação do serviço militar
- Cláusula 28 – Empregados em vias de aposentadoria
- Cláusula 29 – Abono por aposentadoria
Férias e Licenças
- Cláusula 34 – Férias
- Cláusula 35 – Licença para casamento
- Cláusula 36 – Atestados médicos e odontológicos
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 37 – Uniformes e ferramentas
- Cláusula 38 – Cipa
- Cláusula 39 – Complementação do 13º salário ao empregado afastado por doença
Relações Sindicais
- Cláusula 40 – Dirigentes do sindicato: ausências
- Cláusula 41 – Mensalidade sindical
- Cláusula 42 – Contribuição assistencial dos trabalhadores
- Cláusula 43 – Contribuição assistencial das empresas
Disposições Gerais
- Cláusula 44 – Multa
- Cláusula 45 – Quadro de avisos
- Cláusula 46 – Carta-aviso de dispensa
- Cláusula 47 – Automação
- Cláusula 48 – Carta de referência
- Cláusula 49 – Recebimento do pis
- Cláusula 50 – Preenchimento de formulário para a previdência social
- Cláusula 51 – Guarda de bicicletas e motos
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