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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

STIESIR × FIESP: convenção coletiva 2024/2025

Empregados nas indústrias extrativas de metais (metais preciosos, do carvão, de diamante e pedras preciosas e de pirita)

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/01/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP004000/2024 ↗
Vigência
01/02/2024 a 31/01/2025
Data-base
1º de fevereiro
Abrangência
Apiaí/SP, Barão de Antonina/SP, Barra do Chapéu/SP, Bom Sucesso de Itararé/SP, Buri/SP, Capão Bonito/SP, Coronel Macedo/SP, Guapiara/SP, Iporanga/SP, Itaberá/SP, Itaoca/SP, Itapeva/SP… (ver todos)

Apiaí/SP, Barão de Antonina/SP, Barra do Chapéu/SP, Bom Sucesso de Itararé/SP, Buri/SP, Capão Bonito/SP, Coronel Macedo/SP, Guapiara/SP, Iporanga/SP, Itaberá/SP, Itaoca/SP, Itapeva/SP, Itapirapuã Paulista/SP, Itaporanga/SP, Itararé/SP, Nova Campina/SP, Ribeira/SP, Ribeirão Branco/SP, Ribeirão Grande/SP, Riversul/SP, Taguaí/SP, Taquarituba/SP e Taquarivaí/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT STIESIR × FIESP 2024/2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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Funcionários na empresa
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT STIESIR × FIESP 2024/2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 2 cláusulas de jornada da CCT STIESIR × FIESP 2024/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula 3 – Dias ponte

Faltas

  • Cláusula 11 – Ausências justificadas
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção STIESIR × FIESP 2024/2025 trata

Os títulos das outras 26 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP004000/2024 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 4 – Auxílio funeral
  • Cláusula 13 – Adicional noturno
  • Cláusula 23 – Complementação de auxílio-acidente do trabalho e do auxílio-doença
  • Cláusula 28 – Horas extras

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 5 – Uniformes
  • Cláusula 6 – Abono de falta aos empregados estudantes
  • Cláusula 15 – Gestantes
  • Cláusula 16 – Empregado em idade de prestação do serviço militar
  • Cláusula 24 – Garantia de emprego ou salário ao acidentado

Disposições Gerais

  • Cláusula 7 – Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação
  • Cláusula 8 – Multa
  • Cláusula 17 – Juizo competente

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 9 – Salário admissional
  • Cláusula 18 – Compensações
  • Cláusula 19 – Admissão após a data-base
  • Cláusula 20 – Adiantamento de salário/vale
  • Cláusula 21 – Comprovantes de pagamento
  • Cláusula 26 – Salário normativo
  • Cláusula 27 – Aumento salarial

Relações Sindicais

  • Cláusula 10 – Contribuição assistencial dos empregados
  • Cláusula 25 – Abono de faltas para atuação sindical

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 12 – Aviso prévio
  • Cláusula 14 – Pagamento de verbas rescisórias

Férias e Licenças

  • Cláusula 22 – Início de férias individuais