SRDC: convenção coletiva 2025/2026
Trabalhadores rurais do plano contag
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP004018/2026 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2026
- Data-base
- 1º de outubro
- Abrangência
- Dois Córregos/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SRDC 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
A cláusula de jornada da CCT SRDC 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima sexta – Comprovantes diarios
O que mais a convenção SRDC 2025/2026 trata
Os títulos das outras 34 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP004018/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial - motorista, tratorista, operador de maquina e colhedeiras
- Cláusula quarta – Piso salarial
- Cláusula quinta – Comprovantes de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sexta – Horas extras
- Cláusula sétima – Integração de horas extras habituais
- Cláusula oitava – Horas trabalhadas no domingo
- Cláusula nona – Horas in itinere
- Cláusula décima – Cesta basica
- Cláusula décima primeira – Complementação da remuneração
- Cláusula décima segunda – Estabilidade gestante
- Cláusula décima terceira – Criação de creches
- Cláusula décima quarta – Seguro de vida
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima quinta – Contratação de trabalhadores rurais
- Cláusula décima sexta – Anotação na ctps
- Cláusula décima sétima – Cadastramento no pis
- Cláusula décima oitava – Aviso prévio
- Cláusula décima nona – Carta aviso
- Cláusula vigésima – Totalidades salarias
- Cláusula vigésima primeira – Carteira de trabalho digital
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima segunda – Garantia de emprego
- Cláusula vigésima terceira – Receituario agronomico
- Cláusula vigésima quarta – Veiculos de transportes
- Cláusula vigésima quinta – Veiculos disponiveis
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima sétima – Folga remunerada
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima oitava – Construção de abrigo
- Cláusula vigésima nona – Equipamentos e meios de proteção
- Cláusula trigésima – Instrumento de trabalho
- Cláusula trigésima primeira – Atestados medicos e odontológicos
- Cláusula trigésima segunda – Caixa de medicamentos
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima terceira – Contribuição assistencial
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima quarta – Multa
ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA
- Cláusula 35