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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDIRPI: convenção coletiva 2025/2026Trabalhadores Rurais de Piracicaba, Piracicaba/SP e Saltinho/SP, SP004057/2026

Trabalhadores rurais , com atividade no setor canavieiro

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP004057/2026 ↗
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Data-base
1º de outubro
Abrangência
Piracicaba/SP e Saltinho/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDIRPI 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDIRPI 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 2 cláusulas de jornada da CCT SINDIRPI 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima – Compensação/feriados

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima primeira – Jornada de trabalho
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDIRPI 2025/2026 trata

Os títulos das outras 55 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP004057/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Reajuste salarial
  • Cláusula quarta – Piso salarial ou salário normativo
  • Cláusula quinta – Não discriminação
  • Cláusula sexta – Preço tonelada de cana
  • Cláusula sétima – Remuneração do bituqueiro
  • Cláusula oitava – Garantia de salário do substituído
  • Cláusula nona – Pagamento de salários
  • Cláusula décima – Pagamento de salários integrais
  • Cláusula décima primeira – “in itinere”
  • Cláusula décima segunda – Dos descontos
  • Cláusula décima terceira – Entrega de documentos
  • Cláusula décima quarta – Verbas dos trabalhadores rurais
  • Cláusula décima quinta – Verbas rescisórias

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima sexta – Cesta básica
  • Cláusula décima sétima – Horas extras
  • Cláusula décima oitava – Integração de horas extras
  • Cláusula décima nona – Adicional por tempo de serviço
  • Cláusula vigésima – Adicional noturno
  • Cláusula vigésima primeira – Marmita termica
  • Cláusula vigésima segunda – Auxílio funeral
  • Cláusula vigésima terceira – Plano de benefícios – Proteção seguro de vida – Bem estar – Assistências

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima quarta – Admissão após a data-base
  • Cláusula vigésima quinta – Contratos de trabalho
  • Cláusula vigésima sexta – Não discriminação
  • Cláusula vigésima sétima – Contratos de trabalhadores rurais
  • Cláusula vigésima oitava – Gratuidade de instrumentos de trabalho

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima nona – Serviço militar

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima segunda – Férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima terceira – Alojamento
  • Cláusula trigésima quarta – Fornecimento de moradia
  • Cláusula trigésima quinta – Condições técnicas e de segurança
  • Cláusula trigésima sexta – Equipamentos de proteção e segurança
  • Cláusula trigésima sétima – Atestados médicos e odontológicos
  • Cláusula trigésima oitava – Afastamento do serviço por doença
  • Cláusula trigésima nona – Medicamentos e materiais de primeiros socorros
  • Cláusula quadragésima – Socorro do acidentado
  • Cláusula quadragésima primeira – Acidente de trabalho

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima segunda – Mensalidade e contribuição
  • Cláusula quadragésima terceira – Quadro de aviso

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima quarta – Modo de aferição – Preço – Tonelada
  • Cláusula quadragésima quinta – Comprovantes de produção
  • Cláusula quadragésima sexta – Envelopes de pagamento
  • Cláusula quadragésima sétima – Corte de cana
  • Cláusula quadragésima oitava – Aposentadoria – Garantias
  • Cláusula quadragésima nona – Cadastramento no pis
  • Cláusula quinquagésima – Extratos de depósitos do fgts
  • Cláusula quinquagésima primeira – Instalação sanitária, abrigo e água potável
  • Cláusula quinquagésima segunda – Aplicação de defensivos agrícolas
  • Cláusula quinquagésima terceira – Eleição
  • Cláusula quinquagésima quarta – Multa
  • Cláusula quinquagésima quinta – Validade dos acordos coletivos
  • Cláusula quinquagésima sexta – Da vigência

ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA

  • Cláusula 57