STR: convenção coletiva 2026Pederneiras/SP
Empregados nas atividades rurais
Vigente
- Registro no MTE
- SP004139/2026 ↗
- Vigência
- 01/04/2026 a 31/12/2026
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Pederneiras/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT STR 2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 6 cláusulas de jornada da CCT STR 2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima terceira – Horas extras
- Cláusula vigésima quarta – Integração das horas extras
- Cláusula vigésima quinta – Ordenha
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima sexta – Compensação
- Cláusula vigésima sétima – Compensação/feriados
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima oitava – Concessão de folgas
O que mais a convenção STR 2026 trata
Os títulos das outras 38 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP004139/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial ou salário normativo
- Cláusula quarta – Comprovante de pagamento
- Cláusula quinta – Pagamento dos salários
- Cláusula sexta – Afastamento do serviço por doença
- Cláusula sétima – Salário do acidentado
- Cláusula oitava – Dias parados
- Cláusula nona – Garantia do salário substituição
- Cláusula décima – Atestado de afastamento de salário
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima primeira – Adicional por tempo de serviço
- Cláusula décima segunda – Fornecimento de moradia
- Cláusula décima terceira – Seguro de vida
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima quarta – Contratação
- Cláusula décima quinta – Homologação sindical
- Cláusula décima sexta – Carta aviso
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima sétima – Estranhos à relação de emprego
- Cláusula décima oitava – Fornecimento gratuito de instrumento de trabalho
- Cláusula décima nona – Serviço militar
- Cláusula vigésima – Garantia de emprego - aposentadoria
- Cláusula vigésima primeira – Transporte de trabalhadores - condições técnicas e de segurança
- Cláusula vigésima segunda – Trabalhadora rural gestante
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima nona – Fornecimento de abrigo e água potável
- Cláusula trigésima – Equipamentos e meios de proteção e segurança
- Cláusula trigésima primeira – Atestados médicos e odontológicos
- Cláusula trigésima segunda – Medicamentos e materiais de primeiros socorros
- Cláusula trigésima terceira – Aplicação de defensivos agrícolas
- Cláusula trigésima quarta – Comunicação de acidente do trabalho
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima quinta – Acesso da diretoria
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima sexta – Aplicabilidade
- Cláusula trigésima sétima – Associados do sindicato
- Cláusula trigésima oitava – Multa
- Cláusula trigésima nona – Quadro de avisos
- Cláusula quadragésima – Entrega de documentos
- Cláusula quadragésima primeira – Fiscalização dos recolhimentos - fgts/inss
- Cláusula quadragésima segunda – Contribuição confederativa ou associativa
- Cláusula quadragésima terceira – Eleição
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA
- Cláusula 44