Trabalhadores nas empresas de distribuição de filmes…: convenção coletiva 2025
Trabalhadores nas empresas de distribuição de filmes cinematográficos, dvds e blue-ray para cinemas, televisão e…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP004166/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2025
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
- SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que mais a convenção Trabalhadores nas empresas de distribuição de filmes… 2025 trata
Os títulos das outras 22 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP004166/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário normativo
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Atraso de pagamento de salário
- Cláusula sexta – Admissão após a data-base
- Cláusula sétima – Compensacões
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Horas extraordinárias
- Cláusula nona – Vale refeição
- Cláusula décima – Complementação de auxílio previdenciário
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima primeira – Aviso prévio
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima segunda – Estabilidade provisória
- Cláusula décima terceira – Estabilidade pré-aposentadoria
- Cláusula décima quarta – Garantias ao empregado estudante
- Cláusula décima quinta – Estabilidade à gestante
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula décima sexta – Cipa
Relações Sindicais
- Cláusula décima sétima – Contribuição assistencial profissional.
Disposições Gerais
- Cláusula décima oitava – Do registro e arquivamento
- Cláusula décima nona – Manutenção da data-base
- Cláusula vigésima – Comprovante de pagamentos
- Cláusula vigésima primeira – Das infrações
ANEXO I - CONVEÇÃO COLETICA DE TRABALHO 2025
- Cláusula 22