STR × SINDIPAR: convenção coletiva 2023/2024
Trabalhadores rurais
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/01/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP006142/2023 ↗
- Vigência
- 01/02/2023 a 31/01/2024
- Data-base
- 1º de fevereiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Paranapanema/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT STR × SINDIPAR 2023/2024 sem ler o documento inteiro
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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A cláusula de jornada da CCT STR × SINDIPAR 2023/2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula décima nona – Concessão e compensação de folgas
O que mais a convenção STR × SINDIPAR 2023/2024 trata
Os títulos das outras 35 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP006142/2023 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Pagamento de salário
- Cláusula sexta – Garantia da diária
- Cláusula sétima – Comprovante de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Horas extras
- Cláusula nona – Fornecimento moradia
- Cláusula décima – Seguro de vida em grupo e auxílio funeral
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima primeira – Contratação direta, sem intermediários
- Cláusula décima segunda – Homologação das rescisões contratuais
- Cláusula décima terceira – Fgts - diferença
- Cláusula décima quarta – Comunicado de dispensa
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima quinta – Salário substituto
- Cláusula décima sexta – Estabilidade gestante
- Cláusula décima sétima – Estabilidade provisória
- Cláusula décima oitava – Garantia de emprego aposentadoria
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima – Área de convivência
- Cláusula vigésima primeira – Equipamentos e meios de proteção e segurança
- Cláusula vigésima segunda – Atestados médicos
- Cláusula vigésima terceira – Defensivos agrícolas
- Cláusula vigésima quarta – Veículo de transporte
- Cláusula vigésima quinta – Salário acidentado
- Cláusula vigésima sexta – Falta de comunicação de acidente do trabalho
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima sétima – Representação sindical
- Cláusula vigésima oitava – Mensalidade social
- Cláusula vigésima nona – Contribuição negocial
- Cláusula trigésima – Contribuição sindical
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima primeira – Divergências
- Cláusula trigésima segunda – Prevalência
- Cláusula trigésima terceira – Multa por descumprimento
- Cláusula trigésima quarta – Prorrogação e revisão
- Cláusula trigésima quinta – Efeitos do acordo
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA
- Cláusula 36