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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDPATRONAL: convenção coletiva 2025/2026

Trabalhadores rurais

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP007046/2026 ↗
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Data-base
1º de outubro
Abrangência
Espírito Santo do Pinhal/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDPATRONAL 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDPATRONAL 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 4 cláusulas de jornada da CCT SINDPATRONAL 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima oitava – Estudantes

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima nona – Descanso semanal trabalhado
  • Cláusula trigésima – Concessão de folgas

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima primeira – Dias parados
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDPATRONAL 2025/2026 trata

Os títulos das outras 46 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP007046/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salário normativo
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Garantia de salário substituição
  • Cláusula sexta – Comprovantes de pagamento
  • Cláusula sétima – Folha de pagamento e fechamento da folha mensal
  • Cláusula oitava – Descontos de d.s.r e/ ou feriados
  • Cláusula nona – Banco de horas
  • Cláusula décima – Ordenha
  • Cláusula décima primeira – Complementação da remuneração

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima segunda – Horas extras
  • Cláusula décima terceira – Adicional por tempo de serviço
  • Cláusula décima quarta – Fornecimento de moradia
  • Cláusula décima quinta – Auxílio funeral
  • Cláusula décima sexta – Seguro de vida e acidentes pessoais

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima sétima – Contratos de trabalho
  • Cláusula décima oitava – Entrega de documentos
  • Cláusula décima nona – Do uso de celular no horário de trabalaho
  • Cláusula vigésima – Colheita de café
  • Cláusula vigésima primeira – Da homologação da rescisão do contrato de trabalho
  • Cláusula vigésima segunda – Abono do aviso prévio
  • Cláusula vigésima terceira – Carta aviso prévio

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima quarta – Instrumentos e equipamentos de trabalho
  • Cláusula vigésima quinta – Estabilidade rural gestante
  • Cláusula vigésima sexta – Estabilidade serviço militar
  • Cláusula vigésima sétima – Garantia de emprego e aposentadoria

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima segunda – Abrigo e instalações sanitárias
  • Cláusula trigésima terceira – Equipamentos de meio de proteção e segurança
  • Cláusula trigésima quarta – Aplicação de defensivos agricolas
  • Cláusula trigésima quinta – Atestados médicos e odontológicos
  • Cláusula trigésima sexta – Socorro do acidentado
  • Cláusula trigésima sétima – Primeiro socorros
  • Cláusula trigésima oitava – Ppp – Perfil profissiográfico previdenciário
  • Cláusula trigésima nona – Veículos de transporte
  • Cláusula quadragésima – Cipater – Comissão interna de prevenção de acidente no trabalho rural
  • Cláusula quadragésima primeira – Acidente de trabalho
  • Cláusula quadragésima segunda – Transporte de empregados

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima terceira – Acesso da diretória
  • Cláusula quadragésima quarta – Contribuição assistencial e mensalidade social
  • Cláusula quadragésima quinta – Quadro de aviso

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima sexta – Comissão paritária
  • Cláusula quadragésima sétima – Eleição
  • Cláusula quadragésima oitava – Aplicabidade
  • Cláusula quadragésima nona – Multa

ANEXO I - ATA CCT 2025

  • Cláusula 50