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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTHORESMAR: convenção coletiva 2022/2024

Trabalhadores em apart-hotéis, bares, boites, bombonieres, botequins, buffet, cabarés, cafeteria, caldo de cana…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/06/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP007256/2022 ↗
Vigência
01/07/2022 a 30/06/2024
Data-base
1º de julho
Abrangência
Ourinhos/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTHORESMAR 2022/2024 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTHORESMAR 2022/2024 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 5 cláusulas de jornada da CCT SINTHORESMAR 2022/2024

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima nona – Banco de horas

Intervalos para Descanso

  • Cláusula quadragésima – Trabalho em feriados

Descanso Semanal

  • Cláusula quadragésima primeira – Trabalho aos domingos

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quadragésima segunda – Cursos e reuniões obrigatórios extra-expedientes pagamento para participaç
  • Cláusula quadragésima terceira – Revezamentos
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTHORESMAR 2022/2024 trata

Os títulos das outras 66 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP007256/2022 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/07/2022 a 30/06/2023
  • Vigência da cláusula: 01/07/2022 a 30/06/2023
  • Vigência da cláusula: 01/07/2022 a 30/06/2023
  • Cláusula sexta – Admitidos após a data base
  • Cláusula sétima – Comprovante de pagamento
  • Cláusula oitava – Pagamento de salário com cheques
  • Cláusula nona – Pagamento de salários
  • Cláusula décima – Salário substituto
  • Cláusula décima primeira – Cheques devolvidos
  • Cláusula décima segunda – Desconto moradia
  • Cláusula décima terceira – Quebra de material
  • Cláusula décima quarta – Convênios
  • Cláusula décima quinta – Adiantamento salarial (vale)

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima sexta – Quebra de caixa
  • Cláusula décima sétima – Dia do garçom
  • Cláusula décima oitava – Horas extras - falta de intervalo
  • Cláusula décima nona – Qüinqüênio
  • Cláusula vigésima – Trabalho noturno
  • Cláusula vigésima primeira – Adicional de sobreaviso
  • Cláusula vigésima segunda – Taxa de serviço de 10% (dez por cento)
  • Cláusula vigésima terceira – Gorjetas espontânea/tabela de estimativa de gorjeta
  • Cláusula vigésima quarta – Anotação na ctps - comissões
  • Cláusula vigésima quinta – Alimentação - refeições, alojamentos e transporte
  • Cláusula vigésima sexta – Auxilio funeral e seguro de vida em grupo

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima sétima – Readmissão de empregados
  • Cláusula vigésima oitava – Carta de referência
  • Cláusula vigésima nona – Aviso prévio
  • Cláusula trigésima – Dispensa do aviso prévio
  • Cláusula trigésima primeira – Retenção da ctps indenização
  • Cláusula trigésima segunda – Mão-de-obra de terceiro – Trabalho intermitente
  • Cláusula trigésima terceira – Anotação na carteira profissional

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima quarta – Gestante
  • Cláusula trigésima quinta – Empregado em estabilidade militar
  • Cláusula trigésima sexta – Estabilidade do enfermo
  • Cláusula trigésima sétima – Empregados em véspera de aposentadoria
  • Cláusula trigésima oitava – Creche

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima quarta – Férias
  • Cláusula quadragésima quinta – Faltas e horas abonadas
  • Cláusula quadragésima sexta – Abono de falta para levar filhos ao médico
  • Cláusula quadragésima sétima – Licença para estudante
  • Cláusula quadragésima oitava – Garantia de salário - período de amamentação
  • Cláusula quadragésima nona – Férias - cancelamento/adiamento

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quinquagésima – Uniformes
  • Cláusula quinquagésima primeira – Atestados médicos e odontológicos
  • Cláusula quinquagésima segunda – Caixa de medicamentos para primeiros socorros
  • Cláusula quinquagésima terceira – Comunicação de acidente
  • Cláusula quinquagésima quarta – Transportes de acidentados, doentes e parturientes

Relações Sindicais

  • Cláusula quinquagésima quinta – Acesso do dirigente sindical a empresa
  • Cláusula quinquagésima sexta – Dirigente sindical freqüência livre
  • Cláusula quinquagésima sétima – Dirigente sindical - abono
  • Cláusula quinquagésima oitava – Os dias em que os diretores do sindicato ou federação, limitados ao número
  • Cláusula quinquagésima nona – Relação de empregados - remessa anual ao sindicato profissional
  • Cláusula sexagésima – Contribuições sindicais- remessa das cópias das guias ao sindicato profissi
  • Cláusula sexagésima primeira – Contribuição - multa
  • Cláusula sexagésima segunda – Cota de participação negocial patronal
  • Cláusula sexagésima terceira – Cota de participação negocial
  • Cláusula sexagésima quarta – Homologações/termo de quitação das verbas rescisorias.
  • Cláusula sexagésima quinta – Quadro de aviso
  • Cláusula sexagésima sexta – Acompanhamento de dirigentes/administração sindicais em fiscalizações pelo

Disposições Gerais

  • Cláusula sexagésima sétima – Reavaliação
  • Cláusula sexagésima oitava – Comissão paritária para solução de litígios trabalhistas (conciliação prév
  • Cláusula sexagésima nona – Multa
  • Cláusula septagésima – Ressalva das condições mais vantajosas

ANEXO I - ATA

  • Cláusula 71
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção