Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDIBOR × STIAB: convenção coletiva 2025/2027

Trabalhadores nas indústrias de artefatos de borracha e da reforma de pneus

Vigente

Registro no MTE
SP007675/2025 ↗
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2027
Data-base
1º de junho
Abrangência
Campinas/SP, Cosmópolis/SP, Hortolândia/SP, Jundiaí/SP, Louveira/SP, Paulínia/SP, Sumaré/SP, Valinhos/SP e Vinhedo/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDIBOR × STIAB 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDIBOR × STIAB 2025/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 9 cláusulas de jornada da CCT SINDIBOR × STIAB 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula quadragésima – Do horário de compensação

Intervalos para Descanso

  • Cláusula quadragésima primeira – Do intervalo para refeição e descanso

Controle da Jornada

  • Cláusula quadragésima segunda – Dos atrasos - tolerância
  • Cláusula quadragésima terceira – Do horário de refeição

Faltas

  • Cláusula quadragésima quarta – Da internação hospitalar de familiares
  • Cláusula quadragésima quinta – Do abono para casamento, nascimento, falecimento e recebimento do pis

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula quadragésima sexta – Do abono de faltas do estudante
  • Cláusula quadragésima sétima – Da jornada do estudante

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quadragésima oitava – Das horas paradas
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDIBOR × STIAB 2025/2027 trata

Os títulos das outras 70 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP007675/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Do piso salarial
  • Cláusula quarta – Do reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Das admissões
  • Cláusula sexta – Dos vales de adiantamento e do pagamento dos salários
  • Cláusula sétima – Do pagamento de salários em bancos
  • Cláusula oitava – Do comprovante de pagamento de salários
  • Cláusula nona – Das substituições
  • Cláusula décima – Do salário-admissão
  • Cláusula décima primeira – Da mora salarial

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima segunda – Do adiantamento do 13º. salário
  • Cláusula décima terceira – Da gratificação por aposentadoria
  • Cláusula décima quarta – Das horas extras
  • Cláusula décima quinta – Do adicional noturno
  • Cláusula décima sexta – Da indenização por dispensa que antecede a data-base
  • Cláusula décima sétima – Da cesta básica
  • Cláusula décima oitava – Do convênio com farmácias
  • Cláusula décima nona – Da complementação do auxílio-doença e auxílio acidentário
  • Cláusula vigésima – Do auxílio funeral

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima primeira – Da comunicação da data de homologação
  • Cláusula vigésima segunda – Do pagamento dos salários
  • Cláusula vigésima terceira – Do aviso-prévio
  • Cláusula vigésima quarta – Da mão-de-obra de terceiros
  • Cláusula vigésima quinta – Dos aprendizes-aproveitamento
  • Cláusula vigésima sexta – Do limite do prazo
  • Cláusula vigésima sétima – Da readmissão
  • Cláusula vigésima oitava – Das anotações das funções
  • Cláusula vigésima nona – Das cópias do contrato de trabalho
  • Cláusula trigésima – Dos atestados de afastamento e salários

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima primeira – Do treinamento de empregados
  • Cláusula trigésima segunda – Das ferramentas de trabalho
  • Cláusula trigésima terceira – Da gestante
  • Cláusula trigésima quarta – Do empregado em idade de prestação de serviço militar
  • Cláusula trigésima quinta – Do acidentado
  • Cláusula trigésima sexta – Da doença profissional
  • Cláusula trigésima sétima – Do auxílio-doença
  • Cláusula trigésima oitava – Do empregado em vésperas de aposentadoria
  • Cláusula trigésima nona – Do retorno das férias

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima nona – Das férias coletivas - abono legal
  • Cláusula quinquagésima – Do início das férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quinquagésima primeira – Dos refeitórios, sanitários e armários
  • Cláusula quinquagésima segunda – Da água potável
  • Cláusula quinquagésima terceira – Da guarda de bicicletas
  • Cláusula quinquagésima quarta – Dos uniformes e dos equipamentos de proteção
  • Cláusula quinquagésima quinta – Das eleições da comissão interna de prevenção de acidentes – Cipa
  • Cláusula quinquagésima sexta – Dos cursos aos membros da comissão interna de prevenção de acidentes – Cipa
  • Cláusula quinquagésima sétima – Dos atestados médicos e odontológicos
  • Cláusula quinquagésima oitava – Dos primeiros socorros
  • Cláusula quinquagésima nona – Do retorno de afastamento pelo inss
  • Cláusula sexagésima – Do pagamento dos salários na falta de carência
  • Cláusula sexagésima primeira – Da obrigatoriedade da cat

Relações Sindicais

  • Cláusula sexagésima segunda – Da sindicalização
  • Cláusula sexagésima terceira – Do afastamento de diretores da entidade dos trabalhadores
  • Cláusula sexagésima quarta – Do desconto e recolhimento das mensalidades associativas
  • Cláusula sexagésima quinta – Da contribuição confederativa do empregado
  • Cláusula sexagésima sexta – Da contribuição assistencial dos empregados e do direito de oposição
  • Cláusula sexagésima sétima – Da contribuição assistencial dos empregadores
  • Cláusula sexagésima oitava – Da relação de empregados
  • Cláusula sexagésima nona – Dos avisos da entidade dos trabalhadores
  • Cláusula septagésima – Da multa em favor da entidade dos trabalhadores

Disposições Gerais

  • Cláusula septagésima primeira – Do juízo competente
  • Cláusula septagésima segunda – Da livre negociação
  • Cláusula septagésima terceira – Da abrangência
  • Cláusula septagésima quarta – Da prorrogação, revisão, denúncia ou revogação
  • Cláusula septagésima quinta – Dos acordos coletivos
  • Cláusula septagésima sexta – Da ação de cumprimento
  • Cláusula septagésima sétima – Da duração

ANEXO I - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO CAMPINAS E REGIÃO 2025-2027

  • Cláusula 78

ANEXO II - ATA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DOS TRABALHADORES DE CAMPINAS E REGIÃO

  • Cláusula 79