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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SRL: convenção coletiva 2025/2026Lavínia/SP

Trabalhadores rurais

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/01/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP007786/2025 ↗
Vigência
01/02/2025 a 31/01/2026
Data-base
1º de fevereiro
Abrangência
Lavínia/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SRL 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SRL 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

A cláusula de jornada da CCT SRL 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 10 – Do tempo de transporte
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SRL 2025/2026 trata

Os títulos das outras 44 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP007786/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 3 – Estabilidade gestante
  • Cláusula 23 – Estabilidade serviço militar

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 4 – Piso salarial
  • Cláusula 8 – Correção salarial
  • Cláusula 12 – Comprovante de pagamento
  • Cláusula 17 – Do menor aprendiz
  • Cláusula 27 – Depósito do fgts
  • Cláusula 39 – Equiparação salarial
  • Cláusula 41 – Pagamentos de salários e acertos
  • Cláusula 42 – Do pagamento de salários

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 5 – Fornecimento de epi
  • Cláusula 6 – Dos atestados médicos
  • Cláusula 34 – Receituário agronômico
  • Cláusula 35 – Do fornecimento de equipamentos
  • Cláusula 36 – Dos veículos de transporte
  • Cláusula 37 – Fornecimento de abrigo
  • Cláusula 40 – Da abonada
  • Cláusula 43 – Caixa de primeiros socorros
  • Cláusula 44 – Do acidente de trabalho
  • Cláusula 45 – Comunicação de acidente de trabalho

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 7 – Integração das horas extras
  • Cláusula 9 – Das horas extras
  • Cláusula 13 – Cesta básica
  • Cláusula 14 – Mão-de-obra especializada
  • Cláusula 15 – Férias e 13º
  • Cláusula 16 – Fornecimento de moradia
  • Cláusula 18 – Seguro de vida e acidentes pessoais
  • Cláusula 19 – Adicional por tempo de serviço

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 11 – Do contrato de trabalho
  • Cláusula 24 – Fgts
  • Cláusula 25 – Multa do pis e rais
  • Cláusula 28 – Multa
  • Cláusula 29 – Aviso de dispensa
  • Cláusula 30 – Dispensa sem justa causa
  • Cláusula 31 – Assistência do sindicato na rescisão do contrato de trabalho

Disposições Gerais

  • Cláusula 20 – Justiça do trabalho
  • Cláusula 21 – Multa por descumprimento da convenção

Relações Sindicais

  • Cláusula 22 – Fornecimento de lista de admissão
  • Cláusula 26 – Sindicalização dos empregados
  • Cláusula 32 – Contribuição
  • Cláusula 33 – Das contribuições assistenciais devidas ao sindicato
  • Cláusula 38 – Acesso ao local de trabalho