Trabalhadores nas indústrias de calçados e afins de jaú - sp: convenção coletiva 2026/2027
Trabalhadores nas indústrias de calçados e afins de jaú - sp
Vigente
- Registro no MTE
- SP008196/2026 ↗
- Vigência
- 01/07/2026 a 30/06/2027
- Data-base
- 1º de julho
- Sindicatos
- Abrangência
- Jaú/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas indústrias de calçados e afins de jaú - sp 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima quarta – Feriados ponte
- Cláusula trigésima quinta – Compensação de horário de trabalho aos sábados
Faltas
- Cláusula trigésima sexta – Proteção as crianças
- Cláusula trigésima sétima – Faltas em dias de exame vestibular
- Cláusula trigésima oitava – Faltas justificadas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula trigésima nona – Proteção à amamentação
O que mais a convenção Trabalhadores nas indústrias de calçados e afins de jaú - sp 2026/2027 trata
Os títulos das outras 62 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP008196/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário normativo
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Pagamento de salários
- Cláusula sexta – Admitidos após a data-base
- Cláusula sétima – Paradigma
- Cláusula oitava – Futuros reajustes
- Cláusula nona – Função igual, salário igual
- Cláusula décima – Diferença salarial
- Cláusula décima primeira – Fornecimento de comprovantes de pagamento
- Cláusula décima segunda – Adiantamentos salariais
- Cláusula décima terceira – Conta salário
- Cláusula décima quarta – Adiantamento 13º salário
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima quinta – Gratificação por aposentadoria
- Cláusula décima sexta – Horas extras
- Cláusula décima sétima – Adicional noturno
- Cláusula décima oitava – Cartão alimentação
- Cláusula décima nona – Benefício adicional de valorização da negociação coletiva
- Cláusula vigésima – Indenização por invalidez
- Cláusula vigésima primeira – Auxílio funeral
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima segunda – Rescisão contratual ou homologação
- Cláusula vigésima terceira – Dispensa por justa causa - comunicado
- Cláusula vigésima quarta – Exame demissional
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima quinta – Estabilidade na prestação do serviço militar obrigatório (tiro de guerra)
- Cláusula vigésima sexta – Estabilidade do acidentado
- Cláusula vigésima sétima – Garantia ao empregado em vias de aposentadoria
- Cláusula vigésima oitava – Estabilidade da gestante
- Cláusula vigésima nona – Água potável
- Cláusula trigésima – Necessidades higiênicas
- Cláusula trigésima primeira – Do uso de celular no horário de trabalho
- Cláusula trigésima segunda – Inclusão e respeito a comunidade lgbtqia+
- Cláusula trigésima terceira – Garantia ao trabalhador em retorno do inss
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima – Licença paternidade
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima primeira – Medidas de proteção
- Cláusula quadragésima segunda – Gratuidade de indumentária
- Cláusula quadragésima terceira – Atestados médicos e odontológicos / declaração
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima quarta – Garantias sindicais
- Cláusula quadragésima quinta – Relação mensal de empregados
- Cláusula quadragésima sexta – Desconto de mensalidade associativa
- Cláusula quadragésima sétima – Custeio negocial dos trabalhadores
- Cláusula quadragésima oitava – Contribuição negocial patronal
- Cláusula quadragésima nona – Quadro de avisos
- Cláusula quinquagésima – Comunicação de acidentes
- Cláusula quinquagésima primeira – Incentivo a sindicalização
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima segunda – Juízo competente
- Cláusula quinquagésima terceira – Atraso no recolhimento de contribuições devidas aos sindicatos
- Cláusula quinquagésima quarta – Multa pelo descumprimento das obrigações da presente convenção coletiva
- Cláusula quinquagésima quinta – Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação
- Cláusula quinquagésima sexta – Recomendação ao vale-cultura
- Cláusula quinquagésima sétima – Substituição processual
- Cláusula quinquagésima oitava – Responsabilidade
- Cláusula quinquagésima nona – Definição de trabalhador contribuinte
- Cláusula sexagésima – Definição de contribuinte patronal
- Cláusula sexagésima primeira – Convênio com sesi
- Cláusula sexagésima segunda – Convênio farmácias
- Cláusula sexagésima terceira – Convênio médico e odontológico
- Cláusula sexagésima quarta – Termo de compromisso entre as partes
- Cláusula sexagésima quinta – Plr
- Cláusula sexagésima sexta – Dia do sapateiro
ANEXO I - ATA - AGO SINDICATO DOS TRABALHADORES - 16/05/2026
- Cláusula 67
ANEXO II - ATA - AGE - SINDICATO PATRONAL 01/06/2026
- Cláusula 68