FERAESP × SRD: convenção coletiva 2026/2027
Empregados rurais assalariados
Vigente
- Registro no MTE
- SP008920/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2027
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Divinolândia/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT FERAESP × SRD 2026/2027 sem ler o documento inteiro
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT FERAESP × SRD 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula décima nona – Jornada de trabalho
- Cláusula vigésima – Banco de horas
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima primeira – Feriados/compensação
Faltas
- Cláusula vigésima segunda – Faltas injustificadas
- Cláusula vigésima terceira – Abandono de emprego
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima quarta – Horas in itinere
- Cláusula vigésima quinta – Atestados e declaração médicos
O que mais a convenção FERAESP × SRD 2026/2027 trata
Os títulos das outras 31 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP008920/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Reajuste salarial e piso salarial
- Cláusula quarta – Pagamento de salário (tipo-forma-prazo- comprovante)
- Cláusula quinta – Colheita de batata
- Cláusula sexta – Garantia de remuneração por fatores climáticos ou operacionais
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sétima – Horas extras
- Cláusula oitava – Adicional noturno
- Cláusula nona – Insalubridade
- Cláusula décima – Percepção de salarios normativo e despesa funeral
- Cláusula décima primeira – Fornecimento de moradia, energia elétrica e eventuais produto
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima segunda – Contrato de trabalho
- Cláusula décima terceira – Aviso prévio
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima quarta – Equipamento e meios de proteção e segurança do trabalho
- Cláusula décima quinta – Instrumento de trabalho
- Cláusula décima sexta – Uso de derriçadeira e roçadeira-próprio do trabalhador
- Cláusula décima sétima – Estabilidade gestante
- Cláusula décima oitava – Relações de trabalho
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima sexta – Uniformes
- Cláusula vigésima sétima – Socorro do empregado
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima oitava – Sindicalização
- Cláusula vigésima nona – Do acesso do sindicato ao local de trabalho
- Cláusula trigésima – Quadro de avisos
- Cláusula trigésima primeira – Contribuição assistencial
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima segunda – Multa
- Cláusula trigésima terceira – Prorrogação, revisão ou denúncia
- Cláusula trigésima quarta – Veículo de transporte
- Cláusula trigésima quinta – Fornecimento de medicamento, água potável, proteção contra intempéries e pa
- Cláusula trigésima sexta – Mão obra especializada
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA - DIVINOLANDIA
- Cláusula 37
ANEXO II - ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA PATRONAL DE DIVINOLANDIA
- Cláusula 38