SINTSHOGASTRO-SCR: convenção coletiva 2025
Trabalhadores em bares, bares-dançantes, boites, bombonieres, botequins, cabarés, caldo-de-cana, cantinas, casas de…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP009275/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2025
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Descalvado/SP, Dourado/SP, Ibaté/SP, Itirapina/SP, Ribeirão Bonito/SP e São Carlos/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que mais a convenção SINTSHOGASTRO-SCR 2025 trata
Os títulos das outras 67 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP009275/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 3 – Compensação e prorrogação de horário
- Cláusula 5 – Pagamento dos salários:
- Cláusula 6 – Salário normativo ou piso salarial sem re.s.e.
- Cláusula 7 – Compensações
- Cláusula 8 – Salário profissional diferenciado
- Cláusula 9 – Folgas aos domingos:
- Cláusula 10 – Multa por descumprimento de cláusula convencional:
- Cláusula 11 – Ação de cumprimento
- Cláusula 12 – Manutenção das cláusulas
- Cláusula 13 – Acesso de dirigente sindical nas empresas:
- Cláusula 14 – Contribuição assistencial dos empregados pelos benefícios e conquistas
- Cláusula 15 – Registros de horários:
- Cláusula 16 – Portadores do virus da aids:
- Cláusula 17 – Cipas.
- Cláusula 18 – Eleições dos representantes dos trab. junto à cipa.
- Cláusula 19 – Dirigente sindical:
- Cláusula 20 – Contribuição patronal:
- Cláusula 21 – Reposição:
- Cláusula 22 – Roupas e instrumentos de trabalho:
- Cláusula 23 – Condições de higiene:
- Cláusula 24 – Estabilidade do enfermo:
- Cláusula 25 – Serviço militar:
- Cláusula 26 – Adotantes:
- Cláusula 27 – Estabilidade de dirigente sindical:
- Cláusula 28 – Integração das horas extras, adicional noturno e feriados:
- Cláusula 29 – Quebra de caixa:
- Cláusula 30 – Seguro de vida e acidentes pessoais, assistência recolocação profissional
- Cláusula 31 – Auxílio funeral:
- Cláusula 32 – Folga especial na semana do aniversário do empregado:
- Cláusula 33 – Garantia de emprego ao empregado em vias de aposentadoria:
- Cláusula 34 – Vale-alimentação:
- Cláusula 35 – Vale-transporte:
- Cláusula 36 – Creches e pré-escolas:
- Cláusula 37 – Aleitamento materno:
- Cláusula 38 – Seguro plano unificado de saúde:
- Cláusula 39 – Horas extras (fora do re.s.e.) e trabalho em feriados:
- Cláusula 41 – Pagamentos - comprovantes de pagamentos:
- Cláusula 42 – Pagamentos através de cheques:
- Cláusula 43 – Contrato de experiência:
- Cláusula 45 – Taxa de serviços / gorjeta e estimativa de gorjeta:
- Cláusula 46 – Adicional por tempo de serviço:
- Cláusula 47 – Adiantamento salarial:
- Cláusula 49 – Escala de revezamento:
- Cláusula 50 – Relação anual de informação salarial
- Cláusula 51 – Relação de empregados:
- Cláusula 52 – Férias:
- Cláusula 53 – Do contrato de trabalho a tempo parcial:
- Cláusula 54 – Intervalo para refeição e descanso:
- Cláusula 55 – Adicional noturno (fora do re.s.e.):
- Cláusula 56 – Carta aviso dispensa:
- Cláusula 57 – Carta de apresentação:
- Cláusula 58 – Aviso prévio:
- Cláusula 59 – Período do aviso prévio:
- Cláusula 60 – Verbas rescisórias - homologação
- Cláusula 61 – Atestado de afastamento e salários:
- Cláusula 62 – Re.s.e. – Regime salarial especial
- Cláusula 63 – Correção salarial
- Cláusula 64 – Descontos salariais:
- Cláusula 66 – Licença paternidade:
- Cláusula 67 – Comunicação de acidentes do trabalho:
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 4 – Faltas justificadas:
- Cláusula 40 – Atestados médicos e odontológicos:
- Cláusula 44 – Sistema de compensação de horas de trabalho - banco de horas:
- Cláusula 48 – Regime parcial:
- Cláusula 65 – Tempo à disposição do empregador: