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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTSHOGASTRO-SCR: convenção coletiva 2025

Trabalhadores em bares, bares-dançantes, boites, bombonieres, botequins, cabarés, caldo-de-cana, cantinas, casas de…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP009275/2025 ↗
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
Descalvado/SP, Dourado/SP, Ibaté/SP, Itirapina/SP, Ribeirão Bonito/SP e São Carlos/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTSHOGASTRO-SCR 2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTSHOGASTRO-SCR 2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTSHOGASTRO-SCR 2025 trata

Os títulos das outras 67 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP009275/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 3 – Compensação e prorrogação de horário
  • Cláusula 5 – Pagamento dos salários:
  • Cláusula 6 – Salário normativo ou piso salarial sem re.s.e.
  • Cláusula 7 – Compensações
  • Cláusula 8 – Salário profissional diferenciado
  • Cláusula 9 – Folgas aos domingos:
  • Cláusula 10 – Multa por descumprimento de cláusula convencional:
  • Cláusula 11 – Ação de cumprimento
  • Cláusula 12 – Manutenção das cláusulas
  • Cláusula 13 – Acesso de dirigente sindical nas empresas:
  • Cláusula 14 – Contribuição assistencial dos empregados pelos benefícios e conquistas
  • Cláusula 15 – Registros de horários:
  • Cláusula 16 – Portadores do virus da aids:
  • Cláusula 17 – Cipas.
  • Cláusula 18 – Eleições dos representantes dos trab. junto à cipa.
  • Cláusula 19 – Dirigente sindical:
  • Cláusula 20 – Contribuição patronal:
  • Cláusula 21 – Reposição:
  • Cláusula 22 – Roupas e instrumentos de trabalho:
  • Cláusula 23 – Condições de higiene:
  • Cláusula 24 – Estabilidade do enfermo:
  • Cláusula 25 – Serviço militar:
  • Cláusula 26 – Adotantes:
  • Cláusula 27 – Estabilidade de dirigente sindical:
  • Cláusula 28 – Integração das horas extras, adicional noturno e feriados:
  • Cláusula 29 – Quebra de caixa:
  • Cláusula 30 – Seguro de vida e acidentes pessoais, assistência recolocação profissional
  • Cláusula 31 – Auxílio funeral:
  • Cláusula 32 – Folga especial na semana do aniversário do empregado:
  • Cláusula 33 – Garantia de emprego ao empregado em vias de aposentadoria:
  • Cláusula 34 – Vale-alimentação:
  • Cláusula 35 – Vale-transporte:
  • Cláusula 36 – Creches e pré-escolas:
  • Cláusula 37 – Aleitamento materno:
  • Cláusula 38 – Seguro plano unificado de saúde:
  • Cláusula 39 – Horas extras (fora do re.s.e.) e trabalho em feriados:
  • Cláusula 41 – Pagamentos - comprovantes de pagamentos:
  • Cláusula 42 – Pagamentos através de cheques:
  • Cláusula 43 – Contrato de experiência:
  • Cláusula 45 – Taxa de serviços / gorjeta e estimativa de gorjeta:
  • Cláusula 46 – Adicional por tempo de serviço:
  • Cláusula 47 – Adiantamento salarial:
  • Cláusula 49 – Escala de revezamento:
  • Cláusula 50 – Relação anual de informação salarial
  • Cláusula 51 – Relação de empregados:
  • Cláusula 52 – Férias:
  • Cláusula 53 – Do contrato de trabalho a tempo parcial:
  • Cláusula 54 – Intervalo para refeição e descanso:
  • Cláusula 55 – Adicional noturno (fora do re.s.e.):
  • Cláusula 56 – Carta aviso dispensa:
  • Cláusula 57 – Carta de apresentação:
  • Cláusula 58 – Aviso prévio:
  • Cláusula 59 – Período do aviso prévio:
  • Cláusula 60 – Verbas rescisórias - homologação
  • Cláusula 61 – Atestado de afastamento e salários:
  • Cláusula 62 – Re.s.e. – Regime salarial especial
  • Cláusula 63 – Correção salarial
  • Cláusula 64 – Descontos salariais:
  • Cláusula 66 – Licença paternidade:
  • Cláusula 67 – Comunicação de acidentes do trabalho:

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 4 – Faltas justificadas:
  • Cláusula 40 – Atestados médicos e odontológicos:
  • Cláusula 44 – Sistema de compensação de horas de trabalho - banco de horas:
  • Cláusula 48 – Regime parcial:
  • Cláusula 65 – Tempo à disposição do empregador: