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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINHORES × SINTHORESSARA: convenção coletiva 2025/2026

Empregados no comércio hoteleiro e similares

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/07/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP009729/2025 ↗
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Data-base
1º de agosto
Abrangência
Américo Brasiliense/SP, Araraquara/SP, Boa Esperança do Sul/SP, Borborema/SP, Dobrada/SP, Ibitinga/SP, Matão/SP, Nova Europa/SP, Rincão/SP, Santa Lúcia/SP e Tabatinga/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINHORES × SINTHORESSARA 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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Funcionários na empresa
Sua área

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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINHORES × SINTHORESSARA 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 8 cláusulas de jornada da CCT SINHORES × SINTHORESSARA 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula 6 – Banco de horas

Controle da Jornada

  • Cláusula 18 – Controle do horário de trabalho

Intervalos para Descanso

  • Cláusula 22 – Intervalo para refeição e descanso

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 35 – Jornada de trabalho especial 12 x 36

Descanso Semanal

  • Cláusula 56 – Trabalho aos domingos e feriados

Faltas

  • Cláusula 57 – Abono de falta estudante
  • Cláusula 58 – Atestado médico e/ou odontológico
  • Cláusula 59 – Ausência justificada
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINHORES × SINTHORESSARA 2025/2026 trata

Os títulos das outras 56 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP009729/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 3 – Reajuste salarial
  • Cláusula 4 – Proibição de descontos
  • Cláusula 9 – Comprovante de pagamento
  • Cláusula 23 – Salário do substituto
  • Cláusula 32 – Admitidos após a data base
  • Cláusula 37 – Fica proibido o desconto no salário dos empregados dos valores de cheques n
  • Cláusula 38 – Adiantamento de salário e do 13º salário
  • Cláusula 39 – Trabalho em regime especial (jornada tempo parcial)
  • Cláusula 40 – Pagamento do salário e do 13º salário
  • Cláusula 61 – Repis – Regime especial de piso salarial - regulamento
  • Cláusula 62 – Piso salarial ingresso no repis
  • Cláusula 63 – Piso salarial com repis (regime especial de piso salarial)
  • Cláusula 64 – Piso salarial empresas em geral (sem repis)

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 5 – Garantia de emprego – Véspera de aposentadoria
  • Cláusula 14 – Empregado transferido
  • Cláusula 24 – Empregado afastado por auxilio acidentário ou por doença
  • Cláusula 25 – Qualificação profissional
  • Cláusula 43 – Estabilidade para gestantes
  • Cláusula 44 – Empregado em idade de serviço militar
  • Cláusula 49 – Uso do celular, rádio, fones de ouvido e acesso a internet

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 7 – Homologação
  • Cláusula 8 – Terceirização na atividade fim da empresa
  • Cláusula 11 – Demissão/data base
  • Cláusula 12 – Carta de referência
  • Cláusula 13 – Dispensa por justa causa
  • Cláusula 46 – Do contrato de trabalho intermitente
  • Cláusula 55 – Aviso prévio

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 10 – Beneficio assistencia médica telemedicina
  • Cláusula 19 – Vale compra alimentação
  • Cláusula 20 – Refeição (ticket refeição)
  • Cláusula 21 – Indenização por morte
  • Cláusula 33 – Adicional de horas extras
  • Cláusula 34 – Estimativa de gorjetas e taxa de serviço (10%)
  • Cláusula 47 – Adicional de tempo de serviço
  • Cláusula 48 – Vale transporte
  • Cláusula 54 – Gratificação de quebra de caixa
  • Cláusula 60 – Adicional noturno

Relações Sindicais

  • Cláusula 15 – Dirigentes sindicais
  • Cláusula 16 – Contribuição assistencial/negocial dos trabalhadores
  • Cláusula 17 – Contribuição assistencial / negocial patronal
  • Cláusula 42 – Atuação sindical e eleições sindicais
  • Cláusula 45 – Cópia da relação anual de informações sociais (rais) e dos depósitos do fgt
  • Cláusula 50 – Quadro de avisos

Disposições Gerais

  • Cláusulas pré-existentes
  • Cláusula 27 – Ação de cumprimento
  • Cláusula 28 – Condições mais favoráveis
  • Cláusula 29 – Beneficios sociais - não integração
  • Cláusula 30 – Acordos coletivos de trabalho
  • Cláusula 31 – Juízo competente
  • Cláusula 36 – Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação - reavaliação
  • Cláusula 52 – Das penalidades – Aplicação indevida do repis
  • Cláusula 53 – Multa pelo descumprimento de normas coletivas

Férias e Licenças

  • Cláusula 41 – Férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 51 – Uniformes/ acessórios