SINCOVAM × SECMARÍLIA: convenção coletiva 2025/2026
Categoria o profissional dos empregados no comércio varejista em geral
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP011321/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2026
- Data-base
- 1º de setembro
- Sindicatos
- Abrangência
- Marília/SP e Oriente/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
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Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 8 – Regime especial de trabalho em feriados 2025/2026 – Mediante adesão
- Cláusula 28 – Atestados médicos e odontológicos
- Cláusula 30 – Calendário de funcionamento do comércio em datas especiais
Faltas
- Cláusula 10 – Abono de falta ao comerciário estudante
- Cláusula 48 – Abono à mãe e ao pai comerciários
Compensação de Jornada
- Cláusula 45 – Compensação de horário de trabalho – Banco de horas – Mediante adesão
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 46 – Regime especial de jornadas de trabalho 2025/2026 - mediante adesão
O que mais a convenção SINCOVAM × SECMARÍLIA 2025/2026 trata
Os títulos das outras 43 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP011321/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 3 – Reajuste salarial
- Cláusula 12 – Compensação
- Cláusula 13 – Garantia do comissionista
- Cláusula 14 – Comprovantes de pagamento dos salários
- Cláusula 15 – Pagamento dos salários por meio de cheques
- Cláusula 20 – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas
- Cláusula 33 – Pisos salariais
- Cláusula 42 – Adiantamento de salário (vale)
- Cláusula 44 – Regime especial de pisos simplificado – Repis 2025/2026 – Mediante adesão
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 4 – Remuneração de horas extras do comissionista puro
- Cláusula 5 – Remuneração de horas extras do comissionista misto
- Cláusula 6 – Verbas remuneratórias e indenizatórias dos comissionistas
- Cláusula 7 – Remuneração de horas extras
- Cláusula 9 – Indenização de quebra de caixa
- Cláusula 27 – Participação nos lucros e resultados
- Cláusula 39 – Dia do comerciário
- Cláusula 50 – Auxílio funeral
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 11 – Exames médicos
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 16 – Cheques devolvidos
- Cláusula 25 – Garantia de emprego ou salário ao empregado afastado por motivo de doença
- Cláusula 34 – Estabilidade do empregado em idade de prestar o serviço militar
- Cláusula 35 – Estabilidade da gestante
- Cláusula 47 – Garantia de emprego do futuro aposentado
- Cláusula 49 – Fornecimento de uniformes
Relações Sindicais
- Cláusula 17 – Acordos coletivos
- Cláusula 18 – Comunicação prévia
- Cláusula 19 – Comissão intersindical de conciliação prévia e outros serviços
- Cláusula 40 – Contribuição assistencial dos empregados
- Cláusula 41 – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula 43 – Do princípio da unicidade sindical
Férias e Licenças
- Cláusula 21 – Coincidência das férias com época do casamento
- Cláusula 32 – Início e pagamento das férias
Disposições Gerais
- Cláusula 22 – Assistência jurídica
- Cláusula 23 – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
- Cláusula 24 – Efeitos
- Cláusula 26 – Multa
- Cláusula 31 – Não incorporação de cláusulas como direito adquirido
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 29 – Contrato de experiência
- Cláusula 36 – Vedação de alteração contratual durante o aviso prévio
- Cláusula 37 – Despesas para rescisão contratual
- Cláusula 38 – Assistência sindical
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