SRB: convenção coletiva 2025/2026Borborema/SP
A representação sindical abrange todos os empregados em atividades agrícolas, pecuária e similares , extrativistas…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP011324/2025 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2026
- Data-base
- 1º de outubro
- Abrangência
- Borborema/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SRB 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 3 cláusulas de jornada da CCT SRB 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Descanso Semanal
- Cláusula décima quarta – Descanso semanal remunerado
Controle da Jornada
- Cláusula décima quinta – Controle de jornada
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula décima sexta – Ordenha de gado
O que mais a convenção SRB 2025/2026 trata
Os títulos das outras 25 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP011324/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Descontos salariais
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula quinta – Acicional de horas extras
- Cláusula sexta – Auxilio funeral
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula sétima – Normas e admissão e contratação
- Cláusula oitava – Contrato direto ou por empresa legalizada
- Cláusula nona – Demissao sem justa causa - homologação
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima – Instrumentos de trabalho e cuidados
- Cláusula décima primeira – Estabilidade ao idoso
- Cláusula décima segunda – Estabilidade gestante
- Cláusula décima terceira – Do fornecimento de moradia e outros
Férias e Licenças
- Cláusula décima sétima – Folga mensal
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula décima oitava – Desinfecção de material de trabalho
- Cláusula décima nona – Tratamento quimico
- Cláusula vigésima – Abrigos em trabalhos distantes
- Cláusula vigésima primeira – Manutençao de maquinas e equipamentos
- Cláusula vigésima segunda – Atestados medicos
- Cláusula vigésima terceira – Primeiro socorros
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima quarta – Acesso do sindicato
- Cláusula vigésima quinta – Contribuiçoes sindicais
Disposições Gerais
- Cláusula vigésima sexta – Soluções de conflitos
- Cláusula vigésima sétima – Multa
ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA
- Cláusula 28