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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDOEMPRE: convenção coletiva 2025/2026

Empregados de hotéis, restaurantes, bares, pensões, pousadas , hospedaria, casa de cômodos, dormitórios, motéis…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP011333/2025 ↗
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Data-base
1º de outubro
Abrangência
Araras/SP, Cordeirópolis/SP, Iracemápolis/SP e Limeira/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDOEMPRE 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDOEMPRE 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDOEMPRE 2025/2026 trata

Os títulos das outras 27 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP011333/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Reajuste salarial

Férias e Licenças

  • Cláusula quarta – Licença gestante

Disposições Gerais

  • Cláusula quinta – Cumprimento do acordo coletivo
  • Cláusula sexta – Aviso de dispensa e aviso previo
  • Cláusula sétima – 13º salário, férias
  • Cláusula oitava – Estabilidade do alistando
  • Cláusula nona – Uniformes e instrumentos de trabalho
  • Cláusula décima – Registro de empregados
  • Cláusula décima primeira – Seguro de vida em grupo
  • Cláusula décima segunda – Assistência odontológica
  • Cláusula décima terceira – Fundo de recursos para manutenção do clube de campo
  • Cláusula décima quarta – Inclusão de banco de hora na convenção coletivo do trabalho
  • Cláusula décima quinta – Aplicação desta convenção coletiva do trabalho
  • Cláusula décima sexta – Cumprimento das obrigações das cláusulas
  • Cláusula décima sétima – Salario do menor aprendiz
  • Cláusula décima oitava – Procedimentos em relação ao pagamento de salários
  • Cláusula décima nona – Horas extras
  • Cláusula vigésima – Adicional noturno
  • Cláusula vigésima primeira – Auxilio creche
  • Cláusula vigésima segunda – Contribuição assistencial/negocial de acordo
  • Cláusula vigésima terceira – Contribuição assistencial
  • Cláusula vigésima quarta – Gorjeta

ANEXO I - CONVENÇÃO COLETIVA ASSINADA

  • Cláusula 25

ANEXO II - ATA SINDICATO PATRONAL

  • Cláusula 26

ANEXO III - ATA SINDICATO EMPREGADOS

  • Cláusula 27