SRFRANCA: convenção coletiva 2025/2026
Categoria setor cultura diversificada e pecuária
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP011642/2025 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2026
- Data-base
- 1º de outubro
- Abrangência
- Cristais Paulista/SP, Franca/SP, e Restinga/SP , com abrangência territorial em Cristais Paulista/SP, Franca/SP e Restinga/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SRFRANCA 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima quinta – Compensação feriados
- Cláusula vigésima sexta – Banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima sétima – Intervalo intrajornada
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima oitava – Horas extras
- Cláusula vigésima nona – Jornada in itinere
- Cláusula trigésima – Integração de horas extras
O que mais a convenção SRFRANCA 2025/2026 trata
Os títulos das outras 43 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP011642/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial ou mínimo normativo
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Pagamento
- Cláusula sexta – Aviso prévio
- Cláusula sétima – Dos descontos
- Cláusula oitava – Garantia de salário substituição
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula nona – Homologações contratuais
- Cláusula décima – Contratos de trabalho
- Cláusula décima primeira – Carta aviso
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima segunda – Uso de celular no serviço
- Cláusula décima terceira – Estranhos à relação de trabalho
- Cláusula décima quarta – Instrumentos de trabalho
- Cláusula décima quinta – Garantia de emprego
- Cláusula décima sexta – Trabalhadora gestante
- Cláusula décima sétima – Serviço militar
- Cláusula décima oitava – Fornecimento de moradia
- Cláusula décima nona – Concessão de folgas
- Cláusula vigésima – Ordenha
- Cláusula vigésima primeira – Atestados médicos e odontológicos
- Cláusula vigésima segunda – Permanência do empregado no local de trabalho por interesse pessoal
- Cláusula vigésima terceira – Dias parados
- Cláusula vigésima quarta – Atestado de afastamento de salários (a.a.s)
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima primeira – Férias fracionamento
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima segunda – Fornecimento de abrigos e água potável
- Cláusula trigésima terceira – Equipamentos de proteção individual - epi's
- Cláusula trigésima quarta – Doença do trabalhador - afastamento
- Cláusula trigésima quinta – Socorro ao acidentado
- Cláusula trigésima sexta – Medicamentos e materiais de primeiros socorros
- Cláusula trigésima sétima – Auxílio do acidentado
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima oitava – Quadro de avisos
- Cláusula trigésima nona – Acesso da diretoria do sindicato dos trabalhadores
- Cláusula quadragésima – Cota de negociação salarial
- Cláusula quadragésima primeira – Contribuição confederativa/assistencial
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima segunda – Eleição
- Cláusula quadragésima terceira – Multa convencional
- Cláusula quadragésima quarta – Aplicabilidade
- Cláusula quadragésima quinta – Entrega de documentos
- Cláusula quadragésima sexta – Veículos de transporte
- Cláusula quadragésima sétima – Seguro de vida obrigatório
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA SINDICATO DOS TRABALHADORES
- Cláusula 48
ANEXO II - ATA ASSEMBLEIA SINDICATO PATRONAL
- Cláusula 49
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