SINPEF × SINDELIVRE/TO: convenção coletiva 2024/2026
Trabalhadores em entidades recreativas assistenciais de lazer, desporto e entidades esportivas, como a categoria…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- TO000122/2024 ↗
- Vigência
- 01/08/2024 a 31/07/2026
- Data-base
- 1º de agosto
- Sindicatos
- Abrangência
- TO
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINPEF × SINDELIVRE/TO 2024/2026 sem ler o documento inteiro
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SINPEF × SINDELIVRE/TO 2024/2026
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Outras disposições sobre jornada
- Cláusula décima oitava – Compensação da jornada de trabalho
- Cláusula vigésima – Funcionamento aos domingos e feriados
- Cláusula vigésima primeira – Reuniões de trabalho e treinamentos
- Cláusula vigésima segunda – Jornada diária
- Cláusula vigésima terceira – Controle alternativo eletrônico de ponto
- Cláusula vigésima quarta – Em caso de rescisão
- Cláusula vigésima sétima – Escala
- Cláusula décima nona – Banco de horas
Faltas
- Cláusula vigésima quinta – Abono de faltas
- Cláusula vigésima sexta – Faltas
O que mais a convenção SINPEF × SINDELIVRE/TO 2024/2026 trata
Os títulos das outras 27 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro TO000122/2024 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula quinta – Reajuste salarial
- Cláusula décima – Empréstimo consignado em folha de pagamento
- Cláusula oitava – Remuneração
- Cláusula nona – Quebra de caixa
- Cláusula décima sétima – Remuneração ii
- Cláusula terceira – Piso salarial da categoria
- Cláusula quarta – Profissionais de educação física, instrutor e/ou monitor
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima terceira – Terceirização da atividade fim
- Cláusula décima quarta – Contratação entre pessoas jurídicas - atividade me
- Cláusula décima quinta – Rescisão contratual
- Cláusula décima sexta – Duração da hora-aula
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima segunda- contribuição negocial para o sindilivre
- Cláusula trigésima terceira – Contribuição do empregador/ anuidade -estabel
- Cláusula trigésima quarta – Homologações das rescisões contratuais
- Cláusula trigésima quinta – Dos acordos coletivos em separados
- Cláusula trigésima sexta – Multa por descumprimento
- Cláusula vigésima nona – Da contribuição sindical
- Cláusula trigésima primeira – Sindicalização
- Cláusula trigésima – Da contribuição assistencial
Disposições Gerais
- Cláusula sexta – Regime de tempo parcial
- Cláusula sétima – Contracheque
- Cláusula vigésima oitava – Multa por atraso de salário
- Cláusula trigésia sétima – Foro
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima primeira – Personal trainer / do trabalho autônomo
- Cláusula décima segunda – Contratação