SINDESP/AC × SESSPAC: convenção coletiva 2025/2027
A presente convenção coletiva de trabalho abrange toda categoria profissional dos empregados em empresas de segurança…
Vigente
- Registro no MTE
- AC000018/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2025 a 28/02/2027
- Data-base
- 1º de março
- Sindicatos
- Abrangência
Acrelândia/AC, Assis Brasil/AC, Brasiléia/AC, Bujari/AC, Capixaba/AC, Cruzeiro do Sul/AC, Epitaciolândia/AC, Feijó/AC, Jordão/AC, Mâncio Lima/AC, Manoel Urbano/AC, Marechal Thaumaturgo/AC… (ver todos)
Acrelândia/AC, Assis Brasil/AC, Brasiléia/AC, Bujari/AC, Capixaba/AC, Cruzeiro do Sul/AC, Epitaciolândia/AC, Feijó/AC, Jordão/AC, Mâncio Lima/AC, Manoel Urbano/AC, Marechal Thaumaturgo/AC, Plácido de Castro/AC, Porto Acre/AC, Porto Walter/AC, Rio Branco/AC, Rodrigues Alves/AC, Santa Rosa do Purus/AC, Sena Madureira/AC, Senador Guiomard/AC, Tarauacá/AC e Xapuri/AC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDESP/AC × SESSPAC 2025/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDESP/AC × SESSPAC 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima sexta – Da jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima sétima – Da compensação de jornada
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima oitava – Do intervalo intrajornada
Faltas
- Cláusula trigésima nona – Da apuração de faltas disciplinares
- Cláusula quadragésima – Das faltas justificáveis
O que mais a convenção SINDESP/AC × SESSPAC 2025/2027 trata
Os títulos das outras 51 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro AC000018/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Pagamento de salário – Formas e prazos
- Cláusula quarta – Pagamento de salário
- Cláusula quinta – Dos descontos na folha de pagamento
- Cláusula sexta – Do fechamento da folha
- Cláusula sétima – Do adiantamento de verba salarial
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Das horas extras
- Cláusula nona – Do adicional noturno
- Cláusula décima – Da 13ª hora ficta
- Cláusula décima primeira – Do auxílio-alimentação
- Cláusula décima segunda – Do auxílio de assistência à saúde
- Cláusula décima terceira – Do seguro de vida
- Cláusula décima quarta – Das promoções
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima quinta – Do registro na ctps
- Cláusula décima sexta – Da contratação de horistas
- Cláusula décima sétima – Da contratação de intermitentes
- Cláusula décima oitava – Do pagamento das verbas rescisórias
- Cláusula décima nona – Da continuidade dos contratos rescisão por acordo art. 484-a da clt
- Cláusula vigésima – Da carta de recomendação
- Cláusula vigésima primeira – Do cumprimento da cota de aprendizagem
- Cláusula vigésima segunda – Do empregado estudante
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima terceira – Da reciclagem
- Cláusula vigésima quarta – Da responsabilidade em caso de reprovação no curso de reciclagem
- Cláusula vigésima quinta – Do custeio de reciclagem para empregados afastados por mandato sindical
- Cláusula vigésima sexta – Das atribuições funcionais
- Cláusula vigésima sétima – Do desvio de função
- Cláusula vigésima oitava – Dos deveres do trabalhador
- Cláusula vigésima nona – Da permuta de plantão
- Cláusula trigésima – Das punições disciplinares
- Cláusula trigésima primeira – Escolta armada
- Cláusula trigésima segunda – Das condições de trabalho
- Cláusula trigésima terceira – Da estabilidade gestacional
- Cláusula trigésima quarta – Da comunicação com empregados
- Cláusula trigésima quinta – Da estabilidade sindical
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima primeira – Das férias
- Cláusula quadragésima segunda – Das licenças do trabalho
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima terceira – Do uniforme
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima quarta – Da comissão de representação dos empregados
- Cláusula quadragésima quinta – Do esporte
- Cláusula quadragésima sexta – Da liberação de diretores
- Cláusula quadragésima sétima – Da contribuição negocial laboral
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima oitava – Do compromisso de combate à clandestinidade
- Cláusula quadragésima nona – Da violação deste instrumento normativo
- Cláusula quinquagésima – Da lei geral de proteção de dados (lgpd)
- Cláusula quinquagésima primeira – Do quadro de aviso
- Cláusula quinquagésima segunda – Dos eventos não permanentes
- Cláusula quinquagésima terceira – Da reserva técnica
- Cláusula quinquagésima quarta – Da assistência jurídica
ANEXO I - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO ASSINADA
- Cláusula 55
ANEXO II - ATA DE REUNIÃO
- Cláusula 56
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SINDESP/AC
- SINDESP/AC × SINTTRAVAC: convenção coletiva 2026/2028 (AC)01/03/2026 a 28/02/2028