SINDESP/AC × SINTTRAVAC: convenção coletiva 2026/2028
A(s) categoria(s) a presente convenção coletiva de trabalho abrangerá a(s) categoria(s) as partes fixam a vigência da…
Vigente
- Registro no MTE
- AC000048/2026 ↗
- Vigência
- 01/03/2026 a 28/02/2028
- Data-base
- 1º de março
- Sindicatos
- Abrangência
Acrelândia/AC, Assis Brasil/AC, Brasiléia/AC, Bujari/AC, Capixaba/AC, Cruzeiro do Sul/AC, Epitaciolândia/AC, Feijó/AC, Jordão/AC, Mâncio Lima/AC, Manoel Urbano/AC, Marechal Thaumaturgo/AC… (ver todos)
Acrelândia/AC, Assis Brasil/AC, Brasiléia/AC, Bujari/AC, Capixaba/AC, Cruzeiro do Sul/AC, Epitaciolândia/AC, Feijó/AC, Jordão/AC, Mâncio Lima/AC, Manoel Urbano/AC, Marechal Thaumaturgo/AC, Plácido de Castro/AC, Porto Acre/AC, Porto Walter/AC, Rio Branco/AC, Rodrigues Alves/AC, Santa Rosa do Purus/AC, Sena Madureira/AC, Senador Guiomard/AC, Tarauacá/AC e Xapuri/AC , com abrangência territorial em AC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDESP/AC × SINTTRAVAC 2026/2028 sem ler o documento inteiro
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDESP/AC × SINTTRAVAC 2026/2028
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima oitava – Da compensação de jornada
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima nona – Do intervalo intrajornada
Faltas
- Cláusula trigésima – Das faltas justificáveis
- Cláusula trigésima primeira – Da apuração de faltas disciplinares
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima segunda – Do serviço inadiável
O que mais a convenção SINDESP/AC × SINTTRAVAC 2026/2028 trata
Os títulos das outras 38 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro AC000048/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Pagamento de salários
- Cláusula quarta – Do fechamento da folha
- Cláusula quinta – Do pagamento salarial
- Cláusula sexta – Do adiantamento de verba salarial
- Cláusula sétima – Dos descontos na folha de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Do adicional de hora extra
- Cláusula nona – Do auxílio alimentação
- Cláusula décima – Do auxílio de assistência à saúde
- Cláusula décima primeira – Do seguro de vida
- Cláusula décima segunda – Das promoções
- Cláusula décima terceira – Da assistência jurídica
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima quarta – Do registro na ctps
- Cláusula décima quinta – Da carta de recomendação
- Cláusula décima sexta – Das verbas rescisórias
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima sétima – Da reciclagem
- Cláusula décima oitava – Das atribuições funcionais
- Cláusula décima nona – Do desvio de função
- Cláusula vigésima – Dos deveres do trabalhador
- Cláusula vigésima primeira – Das punições disciplinares
- Cláusula vigésima segunda – Das condições de trabalho
- Cláusula vigésima terceira – Da estabilidade gestacional
- Cláusula vigésima quarta – Da reserva técnica
- Cláusula vigésima quinta – Do quadro de aviso
- Cláusula vigésima sexta – Das garantias do empregado
- Cláusula vigésima sétima – Estabilidade sindical
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima terceira – Das férias
- Cláusula trigésima quarta – Das licenças do trabalho
- Cláusula trigésima quinta – Alta previdenciária
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima sexta – Do uniforme
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima sétima – Da comissão de representação dos empregados
- Cláusula trigésima oitava – Da liberação de diretores
- Cláusula trigésima nona – Da contribuição negocial laboral
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima – Da violação deste instrumento normativo
- Cláusula quadragésima primeira – Do compromisso de combate à clandestinidade
ANEXO I - CONVENÇÃO
- Cláusula 42
ANEXO II - ATA DE REUNIÃO E LISTA DE PRESENÇA
- Cláusula 43
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SINDESP/AC
- SINDESP/AC × SESSPAC: convenção coletiva 2025/2027 (AC)01/03/2025 a 28/02/2027