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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDESP/AC × SINTTRAVAC: convenção coletiva 2026/2028

A(s) categoria(s) a presente convenção coletiva de trabalho abrangerá a(s) categoria(s) as partes fixam a vigência da…

Vigente

Registro no MTE
AC000048/2026 ↗
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2028
Data-base
1º de março
Abrangência
Acrelândia/AC, Assis Brasil/AC, Brasiléia/AC, Bujari/AC, Capixaba/AC, Cruzeiro do Sul/AC, Epitaciolândia/AC, Feijó/AC, Jordão/AC, Mâncio Lima/AC, Manoel Urbano/AC, Marechal Thaumaturgo/AC… (ver todos)

Acrelândia/AC, Assis Brasil/AC, Brasiléia/AC, Bujari/AC, Capixaba/AC, Cruzeiro do Sul/AC, Epitaciolândia/AC, Feijó/AC, Jordão/AC, Mâncio Lima/AC, Manoel Urbano/AC, Marechal Thaumaturgo/AC, Plácido de Castro/AC, Porto Acre/AC, Porto Walter/AC, Rio Branco/AC, Rodrigues Alves/AC, Santa Rosa do Purus/AC, Sena Madureira/AC, Senador Guiomard/AC, Tarauacá/AC e Xapuri/AC , com abrangência territorial em AC

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDESP/AC × SINTTRAVAC 2026/2028 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDESP/AC × SINTTRAVAC 2026/2028 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDESP/AC × SINTTRAVAC 2026/2028

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima oitava – Da compensação de jornada

Intervalos para Descanso

  • Cláusula vigésima nona – Do intervalo intrajornada

Faltas

  • Cláusula trigésima – Das faltas justificáveis
  • Cláusula trigésima primeira – Da apuração de faltas disciplinares

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima segunda – Do serviço inadiável
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Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDESP/AC × SINTTRAVAC 2026/2028 trata

Os títulos das outras 38 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro AC000048/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Pagamento de salários
  • Cláusula quarta – Do fechamento da folha
  • Cláusula quinta – Do pagamento salarial
  • Cláusula sexta – Do adiantamento de verba salarial
  • Cláusula sétima – Dos descontos na folha de pagamento

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula oitava – Do adicional de hora extra
  • Cláusula nona – Do auxílio alimentação
  • Cláusula décima – Do auxílio de assistência à saúde
  • Cláusula décima primeira – Do seguro de vida
  • Cláusula décima segunda – Das promoções
  • Cláusula décima terceira – Da assistência jurídica

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima quarta – Do registro na ctps
  • Cláusula décima quinta – Da carta de recomendação
  • Cláusula décima sexta – Das verbas rescisórias

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima sétima – Da reciclagem
  • Cláusula décima oitava – Das atribuições funcionais
  • Cláusula décima nona – Do desvio de função
  • Cláusula vigésima – Dos deveres do trabalhador
  • Cláusula vigésima primeira – Das punições disciplinares
  • Cláusula vigésima segunda – Das condições de trabalho
  • Cláusula vigésima terceira – Da estabilidade gestacional
  • Cláusula vigésima quarta – Da reserva técnica
  • Cláusula vigésima quinta – Do quadro de aviso
  • Cláusula vigésima sexta – Das garantias do empregado
  • Cláusula vigésima sétima – Estabilidade sindical

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima terceira – Das férias
  • Cláusula trigésima quarta – Das licenças do trabalho
  • Cláusula trigésima quinta – Alta previdenciária

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima sexta – Do uniforme

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima sétima – Da comissão de representação dos empregados
  • Cláusula trigésima oitava – Da liberação de diretores
  • Cláusula trigésima nona – Da contribuição negocial laboral

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima – Da violação deste instrumento normativo
  • Cláusula quadragésima primeira – Do compromisso de combate à clandestinidade

ANEXO I - CONVENÇÃO

  • Cláusula 42

ANEXO II - ATA DE REUNIÃO E LISTA DE PRESENÇA

  • Cláusula 43
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção