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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SHRBS × SINDBARES: convenção coletiva 2024/2026

Empregados em bares, restaurantes e similares

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
BA000301/2025 ↗
Vigência
01/05/2024 a 30/04/2026
Data-base
1º de maio
Abrangência
Camaçari/BA, Lauro de Freitas/BA, Salvador/BA e Simões Filho/BA

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SHRBS × SINDBARES 2024/2026 muda na jornada da sua equipe?

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  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
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O que você pode fazer com esta convenção

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  • Gestão de jornada nesta convenção

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Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SHRBS × SINDBARES 2024/2026 trata

Os títulos das outras 50 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro BA000301/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Disposições Gerais

  • Cláusula 3 – Adiantamento salarial.
  • Cláusula 4 – Pagamento de salário.
  • Cláusula 5 – Acesso dos dirigentes sindicais nas empresas.
  • Cláusula 6 – Comunicados ou avisos sindicais.
  • Cláusula 7 – Taxa de contribuição assistencial laboral.
  • Cláusula 8 – Relações de contribuintes
  • Cláusula 9 – Amamentação.
  • Cláusula 10 – Cat.
  • Cláusula 11 – Tolerância atraso.
  • Cláusula 12 – Garantia de sindicalização
  • Cláusula 13 – Delegado sindical.
  • Cláusula 14 – Diretor sindical.
  • Cláusula 15 – Piso salarial.
  • Cláusula 16 – Anexo i - (descanso intrajornada).
  • Cláusula 17 – Anexo ii - (gorjetas)
  • Cláusula 18 – Reuniões.
  • Cláusula 19 – Transporte.
  • Cláusula 20 – Transporte noturno.
  • Cláusula 21 – Taxas de contribuição patronal.
  • Cláusula 22 – Recolhimento contribuições.
  • Cláusula 23 – Multa.
  • Cláusula 24 – Inaplicabilidade da cct sindhoteis.
  • Cláusula 25 – Prazo da convenção
  • Cláusula 26 – Reajuste salarial.
  • Cláusula 27 – Rescisões de contrato.
  • Cláusula 28 – Carta aviso
  • Cláusula 29 – Carta de apresentação e/ou carta de referência
  • Cláusula 30 – Aviso prévio adicional.
  • Cláusula 31 – Estabilidade pré aposentadoria
  • Cláusula 32 – Acidente de trabalho
  • Cláusula 33 – Abono de faltas de estudantes.
  • Cláusula 34 – Substituições eventuais.
  • Cláusula 35 – - uniformes.
  • Cláusula 36 – Dia comemorativo da categoria.
  • Cláusula 37 – Indenização artigo 9 da lei 7.238/84.
  • Cláusula 38 – Previdência social.
  • Cláusula 39 – Gorjetas.
  • Cláusula 40 – Estabilidade da gestante.
  • Cláusula 41 – Descanso intrajornada.
  • Cláusula 42 – Registro de ponto.
  • Cláusula 43 – Descanso semanal e trabalho aos domingos e feriados.
  • Cláusula 44 – Alimentação.
  • Cláusula 45 – Recibo pagamento de salário.
  • Cláusula 46 – Horas extras.
  • Cláusula 47 – Adicional noturno.
  • Cláusula 48 – Anuênio.
  • Cláusula 49 – Quebra de caixa.
  • Cláusula 50 – Auxílio funeral.
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