SHRBS × SINDBARES: convenção coletiva 2024/2026
Empregados em bares, restaurantes e similares
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- BA000301/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2024 a 30/04/2026
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Camaçari/BA, Lauro de Freitas/BA, Salvador/BA e Simões Filho/BA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que mais a convenção SHRBS × SINDBARES 2024/2026 trata
Os títulos das outras 50 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro BA000301/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Disposições Gerais
- Cláusula 3 – Adiantamento salarial.
- Cláusula 4 – Pagamento de salário.
- Cláusula 5 – Acesso dos dirigentes sindicais nas empresas.
- Cláusula 6 – Comunicados ou avisos sindicais.
- Cláusula 7 – Taxa de contribuição assistencial laboral.
- Cláusula 8 – Relações de contribuintes
- Cláusula 9 – Amamentação.
- Cláusula 10 – Cat.
- Cláusula 11 – Tolerância atraso.
- Cláusula 12 – Garantia de sindicalização
- Cláusula 13 – Delegado sindical.
- Cláusula 14 – Diretor sindical.
- Cláusula 15 – Piso salarial.
- Cláusula 16 – Anexo i - (descanso intrajornada).
- Cláusula 17 – Anexo ii - (gorjetas)
- Cláusula 18 – Reuniões.
- Cláusula 19 – Transporte.
- Cláusula 20 – Transporte noturno.
- Cláusula 21 – Taxas de contribuição patronal.
- Cláusula 22 – Recolhimento contribuições.
- Cláusula 23 – Multa.
- Cláusula 24 – Inaplicabilidade da cct sindhoteis.
- Cláusula 25 – Prazo da convenção
- Cláusula 26 – Reajuste salarial.
- Cláusula 27 – Rescisões de contrato.
- Cláusula 28 – Carta aviso
- Cláusula 29 – Carta de apresentação e/ou carta de referência
- Cláusula 30 – Aviso prévio adicional.
- Cláusula 31 – Estabilidade pré aposentadoria
- Cláusula 32 – Acidente de trabalho
- Cláusula 33 – Abono de faltas de estudantes.
- Cláusula 34 – Substituições eventuais.
- Cláusula 35 – - uniformes.
- Cláusula 36 – Dia comemorativo da categoria.
- Cláusula 37 – Indenização artigo 9 da lei 7.238/84.
- Cláusula 38 – Previdência social.
- Cláusula 39 – Gorjetas.
- Cláusula 40 – Estabilidade da gestante.
- Cláusula 41 – Descanso intrajornada.
- Cláusula 42 – Registro de ponto.
- Cláusula 43 – Descanso semanal e trabalho aos domingos e feriados.
- Cláusula 44 – Alimentação.
- Cláusula 45 – Recibo pagamento de salário.
- Cláusula 46 – Horas extras.
- Cláusula 47 – Adicional noturno.
- Cláusula 48 – Anuênio.
- Cláusula 49 – Quebra de caixa.
- Cláusula 50 – Auxílio funeral.
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
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- SINDEHOTEIS × SHRBS: convenção coletiva 2025/2026 (BA)01/01/2025 a 31/12/2026
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