Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDCOB: convenção coletiva 2025/2026

Empregados do comércio do seguimento de atacadistas e distribuidores de gêneros alimentícios da região oeste do estado…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/03/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
BA000861/2025 ↗
Vigência
01/10/2025 a 31/03/2026
Data-base
1º de abril
Abrangência
Angical/BA, Baianópolis/BA, Barra/BA, Barreiras/BA, Bom Jesus da Lapa/BA, Brejolândia/BA, Canápolis/BA, Carinhanha/BA, Catolândia/BA, Cocos/BA, Coribe/BA, Correntina/BA, Cotegipe/BA, Cristópolis/BA… (ver todos)

Angical/BA, Baianópolis/BA, Barra/BA, Barreiras/BA, Bom Jesus da Lapa/BA, Brejolândia/BA, Canápolis/BA, Carinhanha/BA, Catolândia/BA, Cocos/BA, Coribe/BA, Correntina/BA, Cotegipe/BA, Cristópolis/BA, Formosa do Rio Preto/BA, Ibotirama/BA, Jaborandi/BA, Luís Eduardo Magalhães/BA, Malhada/BA, Mansidão/BA, Morpará/BA, Muquém do São Francisco/BA, Paratinga/BA, Riachão das Neves/BA, Riacho de Santana/BA, Santa Maria da Vitória/BA, Santa Rita de Cássia/BA, Santana/BA, São Desidério/BA, São Félix do Coribe/BA, Serra do Ramalho/BA, Serra Dourada/BA, Sítio do Mato/BA, Tabocas do Brejo Velho/BA e Wanderley/BA

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDCOB 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDCOB 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDCOB 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima sétima – Jornada de trabalho

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula vigésima oitava – Das condições de trabalho para os domingos e feriados

Faltas

  • Cláusula vigésima nona – Abono de falta para acompanhamento de saúde

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima – Cursos e concursos ou eventos afins
  • Cláusula trigésima primeira – Escala de serviços e folgas
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDCOB 2025/2026 trata

Os títulos das outras 43 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro BA000861/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Antecipação de salário
  • Cláusula sexta – Pagamento dos salários
  • Cláusula sétima – Discriminativo salarial
  • Cláusula oitava – Descontos de compras /convênios

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula nona – Quebra de caixa
  • Cláusula décima – Triênio
  • Cláusula décima primeira – Adicional noturno
  • Cláusula décima segunda – Empregados comissionados
  • Cláusula décima terceira – Participação nos lucros
  • Cláusula décima quarta – Refeição
  • Cláusula décima quinta – Vale-transporte
  • Cláusula décima sexta – Programa de assistência familiar – Paf

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima sétima – Assinatura na carteira profissional
  • Cláusula décima oitava – Rescisão e homologação
  • Cláusula décima nona – Locação de mão de obra
  • Cláusula vigésima – Do (a) empregado (a) terceirizado (a) no comércio
  • Cláusula vigésima primeira – Contratação de pessoas com deficiência
  • Cláusula vigésima segunda – Jovem aprendiz
  • Cláusula vigésima terceira – Empregado estudante
  • Cláusula vigésima quarta – Substituição

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima quinta – Desvio / acúmulo de função
  • Cláusula vigésima sexta – Estabilidade provisória

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima segunda – Férias e 13º (décimo terceiro) salário

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima terceira – Local para amamentação
  • Cláusula trigésima quarta – Uniforme
  • Cláusula trigésima quinta – Atestados médicos e odontológicos

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima sexta – Dirigentes e representantes sindicais
  • Cláusula trigésima sétima – Informação do número de empregados (as)
  • Cláusula trigésima oitava – Contribuição assistencial laboral
  • Cláusula trigésima nona – Da contribuição associativa
  • Cláusula quadragésima – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula quadragésima primeira – Da contribuição sindical
  • Cláusula quadragésima segunda – Comunicações nas eleições

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima terceira – Negociado sobre o legislado
  • Cláusula quadragésima quarta – Multa por descumprimento
  • Cláusula quadragésima quinta – Compromisso
  • Cláusula quadragésima sexta – Aditivos
  • Cláusula quadragésima sétima – Assinatura digital

ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA NEGOCIAL 2025

  • Cláusula 48