Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

STRQP-BA × SINPEQ: convenção coletiva 2025/2027

Trabalhadores empregados das indústrias de produtos químicos para fins industriais, petroquímicas e de resinas…

Vigente

Registro no MTE
BA000890/2025 ↗
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2027
Data-base
1º de setembro
Abrangência
Camaçari/BA, Candeias/BA e Dias d'Ávila/BA

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT STRQP-BA × SINPEQ 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT STRQP-BA × SINPEQ 2025/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 8 cláusulas de jornada da CCT STRQP-BA × SINPEQ 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima oitava – Da carga de trabalho em regime administrativo
  • Cláusula vigésima nona – Do trabalho contínuo em regime administrativo

Descanso Semanal

  • Cláusula trigésima – Do descanso remunerado

Turnos Ininterruptos de Revezamento

  • Cláusula trigésima primeira – Dos adicionais para os empregados químicos em turnos ininterruptos de revez
  • Cláusula trigésima segunda – Das trocas de turno

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima terceira – Da carga de trabalho em regime de turno ininterrupto de revezamento.
  • Cláusula trigésima quarta – - dos adicionais para os empregados petroquímicos em turnos de revezamento
  • Cláusula trigésima quinta – Do descanso remunerado
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção STRQP-BA × SINPEQ 2025/2027 trata

Os títulos das outras 59 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro BA000890/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Da correção salarial
  • Cláusula quarta – Do piso salarial
  • Cláusula quinta – Do piso salarial

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sexta – Do adiantamento do 13º salário
  • Cláusula sétima – Da realização, remuneração e do pagamento de horas extraordinárias
  • Cláusula oitava – Do divisor
  • Cláusula nona – Da realização, remuneração e do pagamento de horas extraordinárias
  • Cláusula décima – Do divisor para cálculo de horas extras
  • Cláusula décima primeira – Premiação para brigadistas
  • Cláusula décima segunda – Da alimentação
  • Cláusula décima terceira – Auxílio alimentação
  • Cláusula décima quarta – Do transporte coletivo
  • Cláusula décima quinta – Do auxílio educação
  • Cláusula décima sexta – Da assistência médica-odontológica
  • Cláusula décima sétima – Do auxílio creche
  • Cláusula décima oitava – Do seguro de vida em grupo
  • Cláusula décima nona – Da alimentação
  • Cláusula vigésima – Do transporte coletivo
  • Cláusula vigésima primeira – Auxílio por filho com deficiência

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima segunda – Das rescisões contratuais
  • Cláusula vigésima terceira – Da despedida pré-aposentadoria

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima quarta – Do salário substituição
  • Cláusula vigésima quinta – Gênero
  • Cláusula vigésima sexta – Do perfil profissiográfico previdenciário
  • Cláusula vigésima sétima – Da gestante

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima sexta – Do prêmio de férias
  • Cláusula trigésima sétima – Ampliação da licença maternidade
  • Cláusula trigésima oitava – Da adoção
  • Cláusula trigésima nona – Do prêmio de férias
  • Cláusula quadragésima – Liberação de faltas para vestibular e enem
  • Cláusula quadragésima primeira – Ampliação da licença paternidade

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima segunda – Uniformes para gestantes
  • Cláusula quadragésima terceira – Da lavagem de uniformes
  • Cláusula quadragésima quarta – Das eleições da cipa
  • Cláusula quadragésima quinta – Da investigação de acidentes
  • Cláusula quadragésima sexta – Da participação dos trabalhadores nas reuniões de sáude e segurança
  • Cláusula quadragésima sétima – Atestado médico
  • Cláusula quadragésima oitava – Do atendimento médico de emergência
  • Cláusula quadragésima nona – Acompanhamento do controle biológico
  • Cláusula quinquagésima – Política de saúde, segurança e meio ambiente
  • Cláusula quinquagésima primeira – Do direito de recusa
  • Cláusula quinquagésima segunda – Da complementação do auxílio-doença/acidentário

Relações Sindicais

  • Cláusula quinquagésima terceira – Campanhas de filiação sindical e realização de pesquisas
  • Cláusula quinquagésima quarta – Do acesso dos dirigentes sindicais às fábricas
  • Cláusula quinquagésima quinta – Do abono de faltas para eventos sindicais
  • Cláusula quinquagésima sexta – Da remuneração dos dirigentes sindicais
  • Cláusula quinquagésima sétima – Relação de contribuições mensais
  • Cláusula quinquagésima oitava – Da taxa assistencial
  • Cláusula quinquagésima nona – Das pesquisas

Disposições Gerais

  • Cláusula sexagésima – Prevalência da convenção coletiva de trabalho
  • Cláusula sexagésima primeira – Da abrangência e aplicação da convenção
  • Cláusula sexagésima segunda – Das multas
  • Cláusula sexagésima terceira – Lei maria da penha
  • Cláusula sexagésima quarta – Das condições mais vantajosas
  • Cláusula sexagésima quinta – Dos grupos de estudo
  • Cláusula sexagésima sexta – Vigência data-base

ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA

  • Cláusula 67
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção