SINDICALC: convenção coletiva 2025/2027
Trabalhadores nas indústrias de calçados
Vigente
- Registro no MTE
- CE000354/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2025 a 28/02/2027
- Data-base
- 1º de março
- Sindicatos
- Abrangência
- Crato/CE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 38 cláusulas de jornada da CCT SINDICALC 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula quadragésima sexta – Jornada 12x36
- Cláusula quadragésima sétima – Jornada mensal na redução da jornada e de salário
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima oitava – Compensação da jornada de trabalho
- Cláusula 63
- Cláusula quadragésima nona – Feriados intercalados
- Cláusula 65
- Cláusula quinquagésima – Compensação de jornada semanal
- Cláusula 67
- Cláusula quinquagésima primeira – Deslocamento de feriados
- Cláusula quinquagésima segunda – Compensação de jornada em atividade insalubre
Intervalos para Descanso
- Cláusula quinquagésima terceira – Intervalos
- Cláusula 71
- Cláusula quinquagésima quarta – Intervalo para repouso ou alimentação
Controle da Jornada
- Cláusula quinquagésima quinta – Ponto por exceção
- Cláusula quinquagésima sexta – Registradores de ponto
Faltas
- Cláusula quinquagésima sétima – Abono de falta pis
- Cláusula 76
- Cláusula quinquagésima oitava – Abono de faltas - dependentes legais, deficientes ou inválidos
- Cláusula 78
Sobreaviso
- Cláusula quinquagésima nona – Utilização de aparelhos eletrônicos/telefônicos
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula sexagésima – Pagamento de semana com feriados
- Cláusula 81
- Cláusula sexagésima primeira – Tolerância de ponto/atraso ao serviço
- Cláusula 83
- Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
- Cláusula sexagésima terceira – Cursos não contagem de tempo como de serviço
- Cláusula 86
- Cláusula sexagésima quarta – Sistemas alternativos de controle de horários
- Cláusula 88
- Cláusula sexagésima quinta – Amamentação - acumulação de períodos
- Cláusula sexagésima sexta – Controle de jornada coordenadores especialistas e supervisores
- Cláusula sexagésima sétima – Empregado hipersuficiente - isenção de registro de horario
- Cláusula sexagésima oitava – Abono de faltas - prazo para comprovação de motivos
- Cláusula sexagésima nona – Escala de trabalho
- Cláusula septagésima – Intervalo para refeição/descanso
- Cláusula septagésima primeira – Tempo gasto em viagens
- Cláusula septagésima segunda – Trabalho remoto/home office/teletrabalho
- Cláusula septagésima terceira – Troca de feriados
O que mais a convenção SINDICALC 2025/2027 trata
Os títulos das outras 89 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro CE000354/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
- Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
- Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
- Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
- Cláusula sétima – Horário de pagamento do salário
- Cláusula 8
- Cláusula oitava – Fornecimento de contracheques
- Cláusula 10
- Cláusula nona – Dos convênios
- Cláusula 12
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima – Prêmios
- Cláusula décima primeira – Auxílio funeral
- Cláusula 15
- Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
- Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
- Cláusula décima quarta – Indenização para execução de atividades temporária
- Cláusula décima quinta – Aposentadoria - indenização
- Cláusula 20
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima sexta – Anotações na carteira de trabalho
- Cláusula 22
- Cláusula décima sétima – Carta de referência
- Cláusula 24
- Cláusula décima oitava – Demissão antes da data base
- Cláusula décima nona – Homologação rescisões contratuais
- Cláusula vigésima – Rescisão antecipada de contrato a prazo determinado
- Cláusula vigésima primeira – Rescisão contratual - descontos
- Cláusula vigésima segunda – Contratação deficientes e pessoas com deficiência
- Cláusula vigésima terceira – Contrato de trabalho prazo determinado
- Cláusula vigésima quarta – Ctps digital
- Cláusula vigésima quinta – Arquivo digital e outras disposições
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima sexta – Uniformes e epi’s - uso, manutenção e devoluç ao
- Cláusula 34
- Cláusula vigésima sétima – Aposentando - estabilidade
- Cláusula 36
- Cláusula vigésima oitava – Formação de mão de obra
- Cláusula vigésima nona – Gestante
- Cláusula 39
- Cláusula trigésima – Fgts - extrato
- Cláusula 41
- Cláusula trigésima primeira – Água - fornecimento
- Cláusula 43
- Cláusula trigésima segunda – Frequência da utilização de banheiros
- Cláusula 45
- Cláusula trigésima terceira – Autorização de descontos
- Cláusula trigésima quarta – Documentos obrigatorios para implementação de aposentadoria
- Cláusula 48
- Cláusula trigésima quinta – Revistas
- Cláusula trigésima sexta – Garantia de emprego – Renúncia ou transação
- Cláusula trigésima sétima – Benefícios – Não integração
- Cláusula trigésima oitava – Igualdade salarial
- Cláusula trigésima nona – Procedimentos eletrônicos/assinatura digital (utilização de crachá)
- Cláusula quadragésima – Aplicação das diretrizes da lgpd – Lei geral de proteção de dados
- Cláusula quadragésima primeira – Aviso ao empregador – Afastamento
- Cláusula quadragésima segunda – Aviso ao empregador – Mudança de residência
- Cláusula quadragésima terceira – Do cargo de confiança
- Cláusula quadragésima quarta – Comprovação para requisição do salário família
- Cláusula quadragésima quinta – Cotas – Média anual
Férias e Licenças
- Cláusula septagésima quarta – Férias - antecipação
- Cláusula 99
- Cláusula 100
- Cláusula septagésima quinta – Aviso de férias
- Cláusula septagésima sexta – Férias gestante
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula septagésima sétima – Detector de metais
- Cláusula septagésima oitava – Periculosidade
- Cláusula septagésima nona – Exames médicos demissionais - validade
- Cláusula 106
- Cláusula octagésima – Exame médico demissional
- Cláusula octagésima primeira – Produtos de higiene
- Cláusula 109
Relações Sindicais
- Cláusula octagésima segunda – Dirigente sindical normas de requisição
- Cláusula 111
- Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
- Cláusula octagésima quarta – Mensalidade sindical
- Cláusula 114
- Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
- Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
- Cláusula octagésima sétima – Quadro de avisos
- Cláusula 118
- Cláusula octagésima oitava – Ratificação instrumentos coletivos
Disposições Gerais
- Cláusula octagésima nona – Divergências
- Cláusula 121
- Cláusula nonagésima – Eficácia da convenção
- Cláusula 123
- Cláusula nonagésima primeira – Cominações
- Cláusula 125
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA PROFISSIONAL
- Cláusula 126
ANEXO II - ATA ASSEMBLEIA PATRONAL
- Cláusula 127
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
Trab.nas Indústrias de Calçados e 2 Grupo do V
- SINDICALC: convenção coletiva 2026/2027 (CE)01/03/2026 a 28/02/2027
- SINDINDUSTRIA: convenção coletiva 2026/2027 (CE)01/03/2026 a 28/02/2027
SINDICALC
- SINDICALC: convenção coletiva 2026/2027 (CE)01/03/2026 a 28/02/2027