SIMAGRAN: convenção coletiva 2026/2027
Trabalhadores nas indústrias da extração e beneficiamento do sal, mármore, rochas, calcários, granitos, minerais não…
Vigente
- Registro no MTE
- CE000736/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2027
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- CE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SIMAGRAN 2026/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 5 cláusulas de jornada da CCT SIMAGRAN 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima – Jornada semanal de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima primeira – Banco de horas
- Cláusula vigésima segunda – Escala de trabalho 12 x 36
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima terceira – Abono de falta
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima quarta – Feriados em dias imprensados
O que mais a convenção SIMAGRAN 2026/2027 trata
Os títulos das outras 33 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro CE000736/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Irredutibilidade dos salários e vantagens
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sexta – Trabalho extraordinário
- Cláusula sétima – Trabalho executado nos feriados e domingos
- Cláusula oitava – Produtividade
- Cláusula nona – Café da manhã
- Cláusula décima – Almoço
- Cláusula décima primeira – Auxílio-funeral
- Cláusula décima segunda – Seguro de acidentes pessoais – Risco profissional
- Cláusula décima terceira – Benefício por acidente de trabalho
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima quarta – Rescisão contratual
- Cláusula décima quinta – Aviso prévio/redução de jornada/opção
- Cláusula décima sexta – Contrato de experiência
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima sétima – Ferramentas
- Cláusula décima oitava – Salário admissão e substituição
- Cláusula décima nona – Empregado acidentado
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima quinta – Inicio do período de gozo das férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima sexta – Higiene física dos locais de trabalho
- Cláusula vigésima sétima – Uniformes e epi´s
- Cláusula vigésima oitava – Insalubridade e da periculosidade
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima nona – Recrutamento de associados
- Cláusula trigésima – Mensalidade sindical
- Cláusula trigésima primeira – Contribuição confederativa do empregador
- Cláusula trigésima segunda – Recolhimento da contribuição sindical
- Cláusula trigésima terceira – Comprovantes dos recolhimentos das contribuições sindicais
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima quarta – Foro competente
- Cláusula trigésima quinta – Objetivos
- Cláusula trigésima sexta – Penalidades
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA CONVENÇÃO COLETIVA
- Cláusula 37
ANEXO II - LISTA DE ASSINATURAS
- Cláusula 38