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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDBEBIDAS: convenção coletiva 2026/2027

Trabalhadores nas indústrias de águas minerais, cerveja e bebidas em geral

Vigente

Registro no MTE
CE000769/2026 ↗
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Data-base
1º de maio
Abrangência
CE

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDBEBIDAS 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDBEBIDAS 2026/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 11 cláusulas de jornada da CCT SINDBEBIDAS 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima nona – Horário no aviso prévio
  • Cláusula trigésima – Jornada de trabalho 12 x 36

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula trigésima primeira – Trabalho de domingos e feriados

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima segunda – Compensação de dias pontes

Descanso Semanal

  • Cláusula trigésima terceira – Repouso remunerado

Faltas

  • Cláusula trigésima quarta – Faltas justificadas
  • Cláusula trigésima quinta – Abono de ponto ao empregado estudante

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima sexta – Tolerância no ponto
  • Cláusula trigésima sétima – Ausência para o recebimento do pis
  • Cláusula trigésima oitava – Banco de horas
  • Cláusula trigésima nona – Sistema alternativo ponto eletronico (serviço externo)
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDBEBIDAS 2026/2027 trata

Os títulos das outras 44 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro CE000769/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Pagamento de salário – Depósito em conta bancaria
  • Cláusula sexta – Reconhecimento dos descontos

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sétima – Gratificação por assiduidade
  • Cláusula oitava – Vantagem pessoal
  • Cláusula nona – Prêmio de produção
  • Cláusula décima – Auxílio-funeral
  • Cláusula décima primeira – Convênio para compra ou reforma da casa própria

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima segunda – Readmissões
  • Cláusula décima terceira – Falta grave
  • Cláusula décima quarta – Rescisões
  • Cláusula décima quinta – Homologação
  • Cláusula décima sexta – Demissão antes do prazo de reajuste
  • Cláusula décima sétima – Empregado em vias de aposentadoria
  • Cláusula décima oitava – Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço lei nº 12.506/2011.
  • Cláusula décima nona – Contrato por prazo determinado
  • Cláusula vigésima – Termo de quitação anual

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima primeira – Transferência do empregado
  • Cláusula vigésima segunda – Mudança de função
  • Cláusula vigésima terceira – Mulher lactante
  • Cláusula vigésima quarta – Gestante
  • Cláusula vigésima quinta – Fornecimento de documento
  • Cláusula vigésima sexta – Transporte especial
  • Cláusula vigésima sétima – Concessão especial
  • Cláusula vigésima oitava – Feriados em geral

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima – Comunicação das férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima primeira – Saúde e da higiene
  • Cláusula quadragésima segunda – Uniformes e epi’s
  • Cláusula quadragésima terceira – Atestado médico
  • Cláusula quadragésima quarta – Acompanhamento médico

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima quinta – Liberação do dirigente sindical
  • Cláusula quadragésima sexta – Recolhimento da contribuição sindical
  • Cláusula quadragésima sétima – Quadro de avisos
  • Cláusula quadragésima oitava – Contribuição assistencial de responsabilidade patronal
  • Cláusula quadragésima nona – Conciliação prévia

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima – Foro competente
  • Cláusula quinquagésima primeira – Objetivo
  • Cláusula quinquagésima segunda – Retroatividade de vantagens
  • Cláusula quinquagésima terceira – Penalidades
  • Cláusula quinquagésima quarta – Validade

ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA

  • Cláusula 55
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção