SINDIPAN × SINDBEBIDAS: convenção coletiva 2026/2027
Trabalhadores nas indústrias de panificação, confeitaria, massas alimentícias, biscoitos, refrigerantes, bebidas…
Vigente
- Registro no MTE
- CE000922/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2027
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Sobral/CE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDIPAN × SINDBEBIDAS 2026/2027 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 11 cláusulas de jornada da CCT SINDIPAN × SINDBEBIDAS 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima primeira – Horário no aviso prévio
- Cláusula trigésima segunda – Jornada de trabalho 12 x 36
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula trigésima terceira – Trabalho de domingos e feriados
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima quarta – Compensação de dias pontes
Descanso Semanal
- Cláusula trigésima quinta – Repouso remunerado
Faltas
- Cláusula trigésima sexta – Faltas justificadas
- Cláusula trigésima sétima – Abono de ponto ao empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima oitava – Tolerância no ponto
- Cláusula trigésima nona – Ausência para o recebimento do pis
- Cláusula quadragésima – Banco de horas
- Cláusula quadragésima primeira – Sistema alternativo ponto eletronico (serviço externo)
O que mais a convenção SINDIPAN × SINDBEBIDAS 2026/2027 trata
Os títulos das outras 47 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro CE000922/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Pagamento de salário – Depósito em conta bancaria
- Cláusula sexta – Reconhecimento dos descontos
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sétima – Gratificação por assiduidade
- Cláusula oitava – Vantagem pessoal
- Cláusula nona – Prêmio de produção
- Cláusula décima – Alimentação
- Cláusula décima primeira – Auxílio-funeral
- Cláusula décima segunda – Convênio para compra ou reforma da casa própria
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima terceira – Readmissões
- Cláusula décima quarta – Falta grave
- Cláusula décima quinta – Rescisões
- Cláusula décima sexta – Homologação
- Cláusula décima sétima – Demissão antes do prazo de reajuste
- Cláusula décima oitava – Empregado em vias de aposentadoria
- Cláusula décima nona – Das dispensas coletivas
- Cláusula vigésima – Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço lei nº 12.506/2011.
- Cláusula vigésima primeira – Contrato por prazo determinado
- Cláusula vigésima segunda – Termo de quitação anual
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima terceira – Transferência do empregado
- Cláusula vigésima quarta – Mudança de função
- Cláusula vigésima quinta – Mulher lactante
- Cláusula vigésima sexta – Gestante
- Cláusula vigésima sétima – Fornecimento de documento
- Cláusula vigésima oitava – Transporte especial
- Cláusula vigésima nona – Concessão especial
- Cláusula trigésima – Feriados em geral
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima segunda – Comunicação das férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima terceira – Saúde e da higiene
- Cláusula quadragésima quarta – Uniformes e epi’s
- Cláusula quadragésima quinta – Atestado médico
- Cláusula quadragésima sexta – Acompanhamento médico
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima sétima – Liberação do dirigente sindical
- Cláusula quadragésima oitava – Fornecimento da relação de empregados
- Cláusula quadragésima nona – Recolhimento da contribuição assistencial
- Cláusula quinquagésima – Quadro de avisos
- Cláusula quinquagésima primeira – Contribuição assistencial de responsabilidade patronal
- Cláusula quinquagésima segunda – Conciliação prévia
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima terceira – Foro competente
- Cláusula quinquagésima quarta – Objetivo
- Cláusula quinquagésima quinta – Retroatividade de vantagens
- Cláusula quinquagésima sexta – Penalidades
- Cláusula quinquagésima sétima – Validade
ANEXO I - ATA DA CCT DO SETOR DE BEBIDAS EM SOBRAL
- Cláusula 58
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