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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDIPAN × SINDBEBIDAS: convenção coletiva 2026/2027

Trabalhadores nas indústrias de panificação, confeitaria, massas alimentícias, biscoitos, refrigerantes, bebidas…

Vigente

Registro no MTE
CE000922/2026 ↗
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Data-base
1º de maio
Abrangência
Sobral/CE

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDIPAN × SINDBEBIDAS 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDIPAN × SINDBEBIDAS 2026/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 11 cláusulas de jornada da CCT SINDIPAN × SINDBEBIDAS 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula trigésima primeira – Horário no aviso prévio
  • Cláusula trigésima segunda – Jornada de trabalho 12 x 36

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula trigésima terceira – Trabalho de domingos e feriados

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima quarta – Compensação de dias pontes

Descanso Semanal

  • Cláusula trigésima quinta – Repouso remunerado

Faltas

  • Cláusula trigésima sexta – Faltas justificadas
  • Cláusula trigésima sétima – Abono de ponto ao empregado estudante

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima oitava – Tolerância no ponto
  • Cláusula trigésima nona – Ausência para o recebimento do pis
  • Cláusula quadragésima – Banco de horas
  • Cláusula quadragésima primeira – Sistema alternativo ponto eletronico (serviço externo)
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDIPAN × SINDBEBIDAS 2026/2027 trata

Os títulos das outras 47 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro CE000922/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Pagamento de salário – Depósito em conta bancaria
  • Cláusula sexta – Reconhecimento dos descontos

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sétima – Gratificação por assiduidade
  • Cláusula oitava – Vantagem pessoal
  • Cláusula nona – Prêmio de produção
  • Cláusula décima – Alimentação
  • Cláusula décima primeira – Auxílio-funeral
  • Cláusula décima segunda – Convênio para compra ou reforma da casa própria

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima terceira – Readmissões
  • Cláusula décima quarta – Falta grave
  • Cláusula décima quinta – Rescisões
  • Cláusula décima sexta – Homologação
  • Cláusula décima sétima – Demissão antes do prazo de reajuste
  • Cláusula décima oitava – Empregado em vias de aposentadoria
  • Cláusula décima nona – Das dispensas coletivas
  • Cláusula vigésima – Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço lei nº 12.506/2011.
  • Cláusula vigésima primeira – Contrato por prazo determinado
  • Cláusula vigésima segunda – Termo de quitação anual

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima terceira – Transferência do empregado
  • Cláusula vigésima quarta – Mudança de função
  • Cláusula vigésima quinta – Mulher lactante
  • Cláusula vigésima sexta – Gestante
  • Cláusula vigésima sétima – Fornecimento de documento
  • Cláusula vigésima oitava – Transporte especial
  • Cláusula vigésima nona – Concessão especial
  • Cláusula trigésima – Feriados em geral

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima segunda – Comunicação das férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima terceira – Saúde e da higiene
  • Cláusula quadragésima quarta – Uniformes e epi’s
  • Cláusula quadragésima quinta – Atestado médico
  • Cláusula quadragésima sexta – Acompanhamento médico

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima sétima – Liberação do dirigente sindical
  • Cláusula quadragésima oitava – Fornecimento da relação de empregados
  • Cláusula quadragésima nona – Recolhimento da contribuição assistencial
  • Cláusula quinquagésima – Quadro de avisos
  • Cláusula quinquagésima primeira – Contribuição assistencial de responsabilidade patronal
  • Cláusula quinquagésima segunda – Conciliação prévia

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima terceira – Foro competente
  • Cláusula quinquagésima quarta – Objetivo
  • Cláusula quinquagésima quinta – Retroatividade de vantagens
  • Cláusula quinquagésima sexta – Penalidades
  • Cláusula quinquagésima sétima – Validade

ANEXO I - ATA DA CCT DO SETOR DE BEBIDAS EM SOBRAL

  • Cláusula 58
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