SINTRATEL × SESCON/CE: convenção coletiva 2022/2023
Trabalhadores em telemarketing e empregados de empresas de telemarketing
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2023. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- CE000966/2022 ↗
- Vigência
- 01/01/2022 a 31/12/2023
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
- CE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINTRATEL × SESCON/CE 2022/2023
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula décima sétima – Jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula décima oitava – Compensação de jornada de trabalho
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula décima nona – Dia da categoria
- Cláusula vigésima – Empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima primeira – Dispensa do aviso prévio
O que mais a convenção SINTRATEL × SESCON/CE 2022/2023 trata
Os títulos das outras 39 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro CE000966/2022 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Pagamento dos salários
- Cláusula sexta – Comprovante de pagamento
- Cláusula sétima – Autorização para descontos de convenios diversos
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Vale alimentação
- Cláusula nona – Vale transporte
- Cláusula décima – Auxílio funeral
- Cláusula décima primeira – Auxílio creche
- Cláusula décima segunda – Auxílio plano de assistência e cuidado pessoal
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima terceira – Carta de referência
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima quarta – Desvio de função
- Cláusula décima quinta – Estabilidade em pre-aposentadoria
- Cláusula décima sexta – Fornecimento de documento à previdência social
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima segunda – Licença maternidade e estabilidade gestante
- Cláusula vigésima terceira – Licença paternidade
- Cláusula vigésima quarta – Licença por falecimento
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima quinta – Cipa
- Cláusula vigésima sexta – Atestados médicos
- Cláusula vigésima sétima – Falta para assistência materna
- Cláusula vigésima oitava – Transporte do acidentado
- Cláusula vigésima nona – Ginástica laboral
- Cláusula trigésima – Plano de saúde e convênios mêdicos
- Cláusula trigésima primeira – Convênios com farmácia
- Cláusula trigésima segunda – Plano odontológico
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima terceira – Delegado sindical
- Cláusula trigésima quarta – Liberação do dirigente do sindicato profissional
- Cláusula trigésima quinta – Mensalidades sindicais
- Cláusula trigésima sexta – Taxa de negociação coletiva
- Cláusula trigésima sétima – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula trigésima oitava – Relação de empregados
- Cláusula trigésima nona – Taxa de manutenção da assistencia sindical irrestrita
- Cláusula quadragésima – Quadro de avisos
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima primeira – Multa por descumprimento
- Cláusula quadragésima segunda – Dos empregados abrangidos
- Cláusula quadragésima terceira – Foro competente
ANEXO I - ATA ASSEMBEIA
- Cláusula 44
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