SICOMÉRCIO: convenção coletiva 2025
Empregados em estabelecimentos comerciais varejistas e intermediários de artigos de vestuário, de artigos de balas…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- CE001032/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2025
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
Acaraú, Alcântara, Barroquinha, Bela Cruz, Camocim, Cariré, Carnaubal, Catunda, Chaval, Coreaú, Croata, Cruz, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Granja, Groaíras, Guaraciaba do Norte, Hidrolândia… (ver todos)
Acaraú, Alcântara, Barroquinha, Bela Cruz, Camocim, Cariré, Carnaubal, Catunda, Chaval, Coreaú, Croata, Cruz, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Granja, Groaíras, Guaraciaba do Norte, Hidrolândia, Ibiapina, Ipu, Ipueiras, Irauçuba, Itarema, Jijoca de Jericoacoara, Marco, Martinópole, Massapê, Meruoca, Miraima, Moraújo, Morrinhos, Mucambo, Pacujá, Pires Ferreira, Poranga, Reriutaba, Santa Quitéria, Santana do Acaraú, São Benedito, Senador Sá, Sobral, Tianguá, Ubajara, Uruoca, Varjota e Viçosa do Ceará , com abrangência territorial em Acaraú/CE, Alcântaras/CE, Bela Cruz/CE, Camocim/CE, Cariré/CE, Carnaubal/CE, Chaval/CE, Coreaú/CE, Forquilha/CE, Frecheirinha/CE, Graça/CE, Granja/CE, Groaíras/CE, Guaraciaba do Norte/CE, Ibiapina/CE, Ipu/CE, Ipueiras/CE, Marco/CE, Martinópole/CE, Massapê/CE, Meruoca/CE, Moraújo/CE, Morrinhos/CE, Mucambo/CE, Pacujá/CE, Reriutaba/CE, Santa Quitéria/CE, Santana do Acaraú/CE, São Benedito/CE, Senador Sá/CE, Sobral/CE, Tianguá/CE, Ubajara/CE, Uruoca/CE, Varjota/CE e Viçosa do Ceará/CE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Duração e Horário
- Cláusula décima nona – Funcionamento mercantis, supermercados, armazéns e frigoríficos
- Cláusula vigésima – Funcionamento do comércio varejista em geral de rua
- Cláusula vigésima primeira – Funcionamento do(s) shoping(s) center(s)
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima segunda – Do horário de intervalo
Faltas
- Cláusula vigésima terceira – Abono de faltas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima quarta – Empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima quinta – Feriados municipais
- Cláusula vigésima sexta – Dia do comerciário
- Cláusula vigésima sétima – Tolerância do lanche
- Cláusula vigésima oitava – Tolerância por atraso
O que mais a convenção SICOMÉRCIO 2025 trata
Os títulos das outras 38 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro CE001032/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Produtividade
- Cláusula sexta – Descontos indevidos do caixa
- Cláusula sétima – Contracheque
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Adicional de função de caixa
- Cláusula nona – Horas extraordinárias
- Cláusula décima – Cesta básica mercantis, supermercados, armazéns e frigoríficos
- Cláusula décima primeira – Remuneração do comissionista
- Cláusula décima segunda – Auxílio funeral
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima terceira – Aviso prévio
- Cláusula décima quarta – Homologação da rescisão
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima quinta – Prorrogação da estabilidade gestante
- Cláusula décima sexta – Serviço militar
- Cláusula décima sétima – Aposentadoria
- Cláusula décima oitava – Serviço externo
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima nona – Licença
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima – Água potável
- Cláusula trigésima primeira – Uniforme de trabalho
- Cláusula trigésima segunda – Validade do aso
- Cláusula trigésima terceira – Primeiros socorros
- Cláusula trigésima quarta – Saúde do trabalhador i
- Cláusula trigésima quinta – Trabalhador ii
- Cláusula trigésima sexta – Validade do ppra e pcmso
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima sétima – Dirigentes sindicais
- Cláusula trigésima oitava – Contribuição assistencial com base na alinea “e” do artigo 513 da clt
- Cláusula trigésima nona – Contribuição confederativa com base na alinea “e” do artigo 513 da clt
- Cláusula quadragésima – Contribuição para custeio sindical
- Cláusula quadragésima primeira – Contribuição assistencial para o sindicato patronal
- Cláusula quadragésima segunda – Quadro de aviso para informações do sindicato
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima terceira – Descumprimento do instrumento coletivo – Penalidades
- Cláusula quadragésima quarta – Revisão total ou parcial das cláusulas
- Cláusula quadragésima quinta – Assistência
- Cláusula quadragésima sexta – Revista dos empregados
ANEXO I - ATA DE REUNIÃO
- Cláusula 47
ANEXO II - ATA DE REUNIÃO
- Cláusula 48
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
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