SINDIBEL: convenção coletiva 2022/2023
Oficiais barbeiros, cabeleireiros, instituto de beleza e similares do plano da cntc
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2023. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- CE001156/2022 ↗
- Vigência
- 01/01/2022 a 31/12/2023
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Fortaleza/CE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDIBEL 2022/2023 sem ler o documento inteiro
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 2 cláusulas de jornada da CCT SINDIBEL 2022/2023
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima quarta – Ausências legais
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima quinta – Funcionamento em feriados
O que mais a convenção SINDIBEL 2022/2023 trata
Os títulos das outras 38 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro CE001156/2022 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Pagamento de salários
- Cláusula sexta – Pagamento das diferenças economicas de 2022
- Cláusula sétima – Equidade de gênero e de raça
- Cláusula oitava – Proibição de descontos
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula nona – Adiantamento do 13º.
- Cláusula décima – Função de caixa
- Cláusula décima primeira – Hora extra
- Cláusula décima segunda – Auxílio alimentação
- Cláusula décima terceira – Vale transporte
- Cláusula décima quarta – Auxílio creche/babá
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima quinta – Homologação rescisão do contrato de trabalho
- Cláusula décima sexta – Proteção aos trabalhadores contra despedidas plúrimas ou coletivas
- Cláusula décima sétima – Dispensa aviso previo
- Cláusula décima oitava – Do aprendiz
- Cláusula décima nona – Anotação na ctps
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima – Participação em cursos
- Cláusula vigésima primeira – Estabilidade da gestante
- Cláusula vigésima segunda – Estabilidade pré-aposentadoria
- Cláusula vigésima terceira – Trabalho da gestante e lactante, ambiente insalubre
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima sexta – Do fardamento dos funcionários
- Cláusula vigésima sétima – Liberação para consulta ou exame
- Cláusula vigésima oitava – Atestado medico
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima nona – Garantia de acesso
- Cláusula trigésima – Liberação do dirigente do sindicato profissional
- Cláusula trigésima primeira – Taxa negocial laboral
- Cláusula trigésima segunda – Contribuições associativas
- Cláusula trigésima terceira – Desconto assistencial patronal
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima quarta – Descumprimento do instrumento coletivo
- Cláusula trigésima quinta – Foro competente
- Cláusula trigésima sexta – Cortesia
- Cláusula trigésima sétima – Salão-parceiro e profissional-parceiro
- Cláusula trigésima oitava – Termo de quitação anual
- Cláusula trigésima nona – Dia da categoria
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA
- Cláusula 40
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