SINDATEL × SINDJORCE: convenção coletiva 2026
Jornalistas profissionais empregados nas empresas proprietárias de rádio e televisão
Vigente
- Registro no MTE
- CE001366/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2026
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
- CE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDATEL × SINDJORCE 2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINDATEL × SINDJORCE 2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima – Ponto
- Cláusula quadragésima primeira – Sistemas alternativos de controle de jornada
Faltas
- Cláusula quadragésima segunda – Abono de falta dos pais
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quadragésima terceira – Jornada de trabalho da mãe
O que mais a convenção SINDATEL × SINDJORCE 2026 trata
Os títulos das outras 54 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro CE001366/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Do piso salarial
- Cláusula quarta – Da correção dos salários superiores ao piso
- Cláusula quinta – Aplicação de reajustes de piso e salários
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sexta – Gratificação de chefia
- Cláusula sétima – Salário substituto
- Cláusula oitava – Gratificação da área policial
- Cláusula nona – Horas extras
- Cláusula décima – Adicional noturno
- Cláusula décima primeira – Imagens negociadas
- Cláusula décima segunda – Adicional do repórter cinematográfico
- Cláusula décima terceira – Adicional do repórter da área política
- Cláusula décima quarta – Refeições horas-extras
- Cláusula décima quinta – Transporte
- Cláusula décima sexta – Complementação salarial
- Cláusula décima sétima – Auxílio funeral
- Cláusula décima oitava – Auxílio creche
- Cláusula décima nona – Seguro de vida
- Cláusula vigésima – Assistência e convênios
- Cláusula vigésima primeira – Diária de viagem
- Cláusula vigésima segunda – Defesa judicial
- Cláusula vigésima terceira – Auxilio vestuário
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima quarta – Dispensa
- Cláusula vigésima quinta – Contrato de experiência
- Cláusula vigésima sexta – Registro
- Cláusula vigésima sétima – Aviso prévio / redução de jornada / opção
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima oitava – Qualificação profissional
- Cláusula vigésima nona – Acúmulo de funções
- Cláusula trigésima – Prescrição de advertência
- Cláusula trigésima primeira – Novas tecnologias
- Cláusula trigésima segunda – Proteção à vitima de assédio sexual
- Cláusula trigésima terceira – Estabilidade
- Cláusula trigésima quarta – Estabilidade da jornalista mãe
- Cláusula trigésima quinta – Estabilidade na pré-aposentadoria
- Cláusula trigésima sexta – Vista à informação
- Cláusula trigésima sétima – Consciência - código ética
- Cláusula trigésima oitava – Veículos distintos
- Cláusula trigésima nona – Obrigatoriedade de crédito
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima quarta – Férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima quinta – Prevenção
- Cláusula quadragésima sexta – Comissão paritária para ações preventivas
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima sétima – Campanha de sindicalização
- Cláusula quadragésima oitava – Do acesso dos dirigentes sindicais
- Cláusula quadragésima nona – Liberação de profissionais
- Cláusula quinquagésima – Liberação de diretores
- Cláusula quinquagésima primeira – Desconto da mensalidade
- Cláusula quinquagésima segunda – Contribuição assistencial laboral
- Cláusula quinquagésima terceira – Contribuição sindical profissional
- Cláusula quinquagésima quarta – Comunicado de admissões e demissões
- Cláusula quinquagésima quinta – Mural
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima sexta – Reunião
- Cláusula quinquagésima sétima – Multa por descumprimento
ANEXO I - ATA SINDJORCE 2026
- Cláusula 58
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SINDATEL
- SINDATEL × SINDART: convenção coletiva 2026 (CE)01/01/2026 a 31/12/2026