Trabalhadores nas indústrias cerâmicas: convenção coletiva 2026/2027
Trabalhadores nas indústrias cerâmicas
Vigente
- Registro no MTE
- CE001404/2026 ↗
- Vigência
- 01/03/2026 a 28/02/2027
- Data-base
- 1º de março
- Sindicatos
- Abrangência
- Barbalha/CE, Barro/CE, Brejo Santo/CE, Crato/CE, Jardim/CE, Mauriti/CE, Milagres/CE e Missão Velha/CE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 4 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas indústrias cerâmicas 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula décima sétima – Jornada de trabalho
Controle da Jornada
- Cláusula décima oitava – Registro de ponto
Faltas
- Cláusula décima nona – Abono de falta (filho inválido ou deficiente)
- Cláusula vigésima – Ausências legais e abono de faltas
O que mais a convenção Trabalhadores nas indústrias cerâmicas 2026/2027 trata
Os títulos das outras 33 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro CE001404/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Pagamento das diferenças salariais
- Cláusula sexta – Remuneração por produção
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sétima – Adicional em horas extras
- Cláusula oitava – Trabalho noturno
- Cláusula nona – Auxílio alimentação
- Cláusula décima – Vale transporte
- Cláusula décima primeira – Auxílio funeral
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima segunda – Anotações na ctps
- Cláusula décima terceira – Recibo e cópias de documento
- Cláusula décima quarta – Demissão na data base
- Cláusula décima quinta – Prazos para pagamento do trct
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima sexta – Garantia do emprego por acidente ou gestante
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima primeira – Aviso de férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima segunda – Saúde e higiene
- Cláusula vigésima terceira – Adicional de insalubridade / laudo técnico das condições e ambiente de trab
- Cláusula vigésima quarta – Uniformes e epi’s
- Cláusula vigésima quinta – Cipa
- Cláusula vigésima sexta – Atestados médico/odontológicos
- Cláusula vigésima sétima – Remessa da cat
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima oitava – Quadro de avisos
- Cláusula vigésima nona – Contribuição assistencial laboral mensal
- Cláusula trigésima – Da taxa assistencial patronal
- Cláusula trigésima primeira – Da contribuição confederativa patronal
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima segunda – Objeto
- Cláusula trigésima terceira – Foro competente
- Cláusula trigésima quarta – Irredutibilidade dos salários e vantagens
- Cláusula trigésima quinta – Penalidades e descumprimento
ANEXO I - ATA SINDICATO LABORAL BARBALHA
- Cláusula 36
ANEXO II - ATA SINDICATO LABORAL CRATO
- Cláusula 37