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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

Trabalhadores nas indústrias cerâmicas: convenção coletiva 2026/2027

Trabalhadores nas indústrias cerâmicas

Vigente

Registro no MTE
CE001404/2026 ↗
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Data-base
1º de março
Abrangência
Barbalha/CE, Barro/CE, Brejo Santo/CE, Crato/CE, Jardim/CE, Mauriti/CE, Milagres/CE e Missão Velha/CE

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT dos trabalhadores nas indústrias cerâmicas 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT dos trabalhadores nas indústrias cerâmicas 2026/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 4 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas indústrias cerâmicas 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula décima sétima – Jornada de trabalho

Controle da Jornada

  • Cláusula décima oitava – Registro de ponto

Faltas

  • Cláusula décima nona – Abono de falta (filho inválido ou deficiente)
  • Cláusula vigésima – Ausências legais e abono de faltas
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção Trabalhadores nas indústrias cerâmicas 2026/2027 trata

Os títulos das outras 33 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro CE001404/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Pagamento das diferenças salariais
  • Cláusula sexta – Remuneração por produção

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sétima – Adicional em horas extras
  • Cláusula oitava – Trabalho noturno
  • Cláusula nona – Auxílio alimentação
  • Cláusula décima – Vale transporte
  • Cláusula décima primeira – Auxílio funeral

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima segunda – Anotações na ctps
  • Cláusula décima terceira – Recibo e cópias de documento
  • Cláusula décima quarta – Demissão na data base
  • Cláusula décima quinta – Prazos para pagamento do trct

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima sexta – Garantia do emprego por acidente ou gestante

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima primeira – Aviso de férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima segunda – Saúde e higiene
  • Cláusula vigésima terceira – Adicional de insalubridade / laudo técnico das condições e ambiente de trab
  • Cláusula vigésima quarta – Uniformes e epi’s
  • Cláusula vigésima quinta – Cipa
  • Cláusula vigésima sexta – Atestados médico/odontológicos
  • Cláusula vigésima sétima – Remessa da cat

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima oitava – Quadro de avisos
  • Cláusula vigésima nona – Contribuição assistencial laboral mensal
  • Cláusula trigésima – Da taxa assistencial patronal
  • Cláusula trigésima primeira – Da contribuição confederativa patronal

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima segunda – Objeto
  • Cláusula trigésima terceira – Foro competente
  • Cláusula trigésima quarta – Irredutibilidade dos salários e vantagens
  • Cláusula trigésima quinta – Penalidades e descumprimento

ANEXO I - ATA SINDICATO LABORAL BARBALHA

  • Cláusula 36

ANEXO II - ATA SINDICATO LABORAL CRATO

  • Cláusula 37