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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTERJ: convenção coletiva 2024/2026

Trabalhadores em empresas jornalísticas do plano da contcop e categoria econômica de empresas de televisão, rádio…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/06/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
DF000047/2025 ↗
Vigência
01/07/2024 a 30/06/2026
Data-base
1º de julho
Abrangência
DF

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTERJ 2024/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTERJ 2024/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 5 cláusulas de jornada da CCT SINTERJ 2024/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima sexta – Trabalho suplementar e/ou extraordinário

Intervalos para Descanso

  • Cláusula vigésima sétima – Intervalo intrajornada

Faltas

  • Cláusula vigésima oitava – Abono de faltas

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula vigésima nona – Amamentação

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima – Jornada de trabalho de 12 por 36
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTERJ 2024/2026 trata

Os títulos das outras 37 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro DF000047/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Reajuste salarial
  • Cláusula quarta – Da autorização para desconto em folha de pagamento
  • Cláusula quinta – Salário do substituto

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sexta – Adicional por tempo de serviço
  • Cláusula sétima – Adicional noturno
  • Cláusula oitava – Participação nos resultados
  • Cláusula nona – Auxílio alimentação
  • Cláusula décima – Transporte
  • Cláusula décima primeira – Complementação de benefícios
  • Cláusula décima segunda – Creche
  • Cláusula décima terceira – Seguro de vida

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima quarta – Substituição de vagas
  • Cláusula décima quinta – Verbas rescisórias
  • Cláusula décima sexta – Indenização

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima sétima – Curso de formação
  • Cláusula décima oitava – Custeio de cursos pelas empresas e permanência no emprego
  • Cláusula décima nona – Novas tecnologias
  • Cláusula vigésima – Estabilidade da gestante ou nutriz
  • Cláusula vigésima primeira – Estabilidade funcional do acidentado
  • Cláusula vigésima segunda – Garantia de emprego às vésperas de aposentadoria
  • Cláusula vigésima terceira – Licença para empregada adotante
  • Cláusula vigésima quarta – Comprovante de pagamento
  • Cláusula vigésima quinta – Vista a informação

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima primeira – Férias
  • Cláusula trigésima segunda – Licença paternidade

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima terceira – Exame médico
  • Cláusula trigésima quarta – Atestados médicos e odontológicos

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima quinta – Liberação de diretores
  • Cláusula trigésima sexta – Mensalidades
  • Cláusula trigésima sétima – Remessa de documentos
  • Cláusula trigésima oitava – Veiculações gratuitas

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima nona – Exceção de vigência da cct
  • Cláusula quadragésima – Não incorporação de benefícios e concessões
  • Cláusula quadragésima primeira – Validade da convenção

ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA - SEAJOR

  • Cláusula 42