SITTRINDE × STPP: convenção coletiva 2024/2025
Trabalhadores em transportes rodoviários de passageiros urbanos, intermunicipal e interestadual, transportes…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- DF000515/2024 ↗
- Vigência
- 01/05/2024 a 30/04/2025
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Água Fria de Goiás/GO, Águas Lindas de Goiás/GO, Cabeceiras/GO, Cidade Ocidental/GO, Formosa/GO, Luziânia/GO, Novo Gama/GO, Padre Bernardo/GO, Planaltina/GO, Santo Antônio do Descoberto/GO, Valparaíso de Goiás/GO e Vila Boa/GO
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SITTRINDE × STPP 2024/2025 sem ler o documento inteiro
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As 2 cláusulas de jornada da CCT SITTRINDE × STPP 2024/2025
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Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima segunda – Da compensação de horas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima terceira – Jornada excepcional 12 x 36
O que mais a convenção SITTRINDE × STPP 2024/2025 trata
Os títulos das outras 49 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro DF000515/2024 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário mínimo profissional
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Comprovantes de pagamentos
- Cláusula sexta – Adiantamento salarial
- Cláusula sétima – Serviço médico-odontológico, sest/senat e plano de saúde
- Cláusula oitava – Empréstimos financeiros
- Cláusula nona – Não incorporação salarial de benefícios extras
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima – 13° salário/férias
- Cláusula décima primeira – Horas extras dos demais trabalhadores
- Cláusula décima segunda – Horas extras dos motoristas
- Cláusula décima terceira – Prêmio por tempo de serviço
- Cláusula décima quarta – Diárias
- Cláusula décima quinta – Prêmio permanência
- Cláusula décima sexta – Auxílio moradia
- Cláusula décima sétima – Cesta natalina
- Cláusula décima oitava – Vale refeição
- Cláusula décima nona – Do programa de benefícios brcarga
- Cláusula vigésima – Auxílio vale-alimentação via pat
- Cláusula vigésima primeira – Plano odontológico
- Cláusula vigésima segunda – Multa específica por não contratação do plano odontológico
- Cláusula vigésima terceira – Plano de saúde
- Cláusula vigésima quarta – Auxílio funeral
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima quinta – Homologação das rescisões
- Cláusula vigésima sexta – Projeção do aviso prévio
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima sétima – Treinamentos ou cursos profissionalizantes
- Cláusula vigésima oitava – Garantia de emprego à gestante
- Cláusula vigésima nona – Estabilidade provisória em acidente de trabalho
- Cláusula trigésima – - estabilidade -véspera aposentadoria
- Cláusula trigésima primeira – Limbo previdenciário
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima quarta – Carga e descarga
- Cláusula trigésima quinta – Uniformes e equipamentos
- Cláusula trigésima sexta – Despesas com veículos
- Cláusula trigésima sétima – Multas e irregularidades no veículo
- Cláusula trigésima oitava – Comissão interna de prevenção de acidentes
- Cláusula trigésima nona – Atestados médicos
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima – Acesso dos dirigentes sindicais
- Cláusula quadragésima primeira – Avisos no local de trabalho
- Cláusula quadragésima segunda – Custeio do sindicato dos trabalhadores
- Cláusula quadragésima terceira – Mensalidade dos trabalhadores associados ao sindicato dos trabalhadores
- Cláusula quadragésima quarta – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula quadragésima quinta – Exibição de documentos
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima sexta – Flexibilização do direito
- Cláusula quadragésima sétima – Comissão de conciliação prévia
- Cláusula quadragésima oitava – Termo de quitação anual
- Cláusula quadragésima nona – Abrangência da cct alcança todo o transporte da "carga" líquida
- Cláusula quinquagésima – Multa pelo não cumprimento da convenção
ANEXO I - ATA DE ASSEMBLÉIA
- Cláusula 51
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