SINTRACOOP-DF × OCDF: convenção coletiva 2025/2026DF e com abrangência territorial em DF
Trabalhadores celetistas em cooperativas dos ramos agropecuários e agroindustrial
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/06/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- DF000624/2025 ↗
- Vigência
- 01/07/2025 a 30/06/2026
- Data-base
- 1º de julho
- Sindicatos
- Abrangência
- DF, com abrangência territorial em DF
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINTRACOOP-DF × OCDF 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 4 cláusulas de jornada da CCT SINTRACOOP-DF × OCDF 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula 11 – Jornada de trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula 21 – Intervalo para descanso e alimentação
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 40 – Compensação da jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula 43 – Ausências permitidas
O que mais a convenção SINTRACOOP-DF × OCDF 2025/2026 trata
Os títulos das outras 50 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro DF000624/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 3 – Primeiros socorros
- Cláusula 6 – Uniformes e epis
- Cláusula 13 – Segurança e medicina no trabalho
Relações Sindicais
- Cláusula 4 – Acesso aos locais de trabalho
- Cláusula 5 – Laudos ergonómicos
- Cláusula 38 – Fundo de assistência social e formação profissional
- Cláusula 39 – Contribuição associativa
- Cláusula 45 – Licença dos dirigentes sindicais para participações em cursos
- Cláusula 46 – Participação nos resultados
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 7 – Salário-substituição
- Cláusula 8 – Reajuste salarial
- Cláusula 12 – Descontos em folha de pagamento
- Cláusula 49 – Demonstrativo de pagamento
- Cláusula 50 – Mora salarial
- Cláusula 51 – Erro na folha de pagamento
- Cláusula 53 – Salário-ingresso
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 9 – Contrato de experiência
- Cláusula 24 – Homologação e pagamento das verbas rescisórias
- Cláusula 44 – Aviso prévio
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 10 – Licença maternidade
- Cláusula 20 – Dos e-mails
- Cláusula 25 – Garantia ao acidentado
- Cláusula 42 – Estabilidade provisória
Disposições Gerais
- Cláusula 14 – Superposição de vantagens
- Cláusula 15 – Promoção
- Cláusula 16 – Estímulo ao estudo
- Cláusula 17 – Carta aviso de dispensa
- Cláusula 18 – Indenização adicional (trintídio)
- Cláusula 19 – Advertências e suspensões
- Cláusula 26 – Cartão ponto
- Cláusula 27 – Exames médicos
- Cláusula 28 – Atestados
- Cláusula 29 – Quadro de avisos
- Cláusula 30 – Transferências
- Cláusula 31 – Convênios
- Cláusula 32 – Das condições diversas
- Cláusula 33 – Da manutenção do instrumento
- Cláusula 34 – Foro competente
- Cláusula 36 – Comissão permanente de negociação coletiva de trabalho
- Cláusula 41 – Regras para a negociação
- Cláusula 47 – Ação de cumprimento
- Cláusula 48 – Penalidade
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 22 – Auxílio alimentação
- Cláusula 23 – Plano de saúde/seguro saúde
- Cláusula 35 – Vale transporte
- Cláusula 37 – Adicional de periculosidade e de insalubridade
- Cláusula 54 – 13º salário
Férias e Licenças
- Cláusula 52 – Direito a descanso anual remunerado (férias)
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SINTRACOOP-DF
- SINTRACOOP-DF × OCDF: convenção coletiva 2025/2026 – DF01/07/2025 a 30/06/2026 · vigência encerrada
- OCDF × SINTRACOOP-DF: convenção coletiva 2025/2026 (DF)01/07/2025 a 30/06/2026 · vigência encerrada
OCDF
- SINTRACOOP-DF × OCDF: convenção coletiva 2025/2026 – DF01/07/2025 a 30/06/2026 · vigência encerrada
- OCDF × SINTRACOOP-DF: convenção coletiva 2025/2026 (DF)01/07/2025 a 30/06/2026 · vigência encerrada