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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SEPROVES × FECOMERCIO: convenção coletiva 2025/2027

Empregados vendedores e viajantes do comércio abrangidos pela lei 3.207 de 18 de julho de 1957, em todos os municípios…

Vigente

Registro no MTE
ES000003/2026 ↗
Vigência
01/12/2025 a 30/11/2027
Data-base
1º de dezembro
Abrangência
Afonso Cláudio/ES, Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alegre/ES, Alfredo Chaves/ES, Alto Rio Novo/ES, Anchieta/ES, Apiacá/ES, Aracruz/ES, Atílio Vivacqua/ES, Baixo Guandu/ES… (ver todos)

Afonso Cláudio/ES, Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alegre/ES, Alfredo Chaves/ES, Alto Rio Novo/ES, Anchieta/ES, Apiacá/ES, Aracruz/ES, Atílio Vivacqua/ES, Baixo Guandu/ES, Barra de São Francisco/ES, Boa Esperança/ES, Bom Jesus do Norte/ES, Brejetuba/ES, Cachoeiro de Itapemirim/ES, Cariacica/ES, Castelo/ES, Colatina/ES, Conceição da Barra/ES, Conceição do Castelo/ES, Divino de São Lourenço/ES, Domingos Martins/ES, Dores do Rio Preto/ES, Ecoporanga/ES, Fundão/ES, Governador Lindenberg/ES, Guaçuí/ES, Guarapari/ES, Ibatiba/ES, Ibiraçu/ES, Ibitirama/ES, Iconha/ES, Irupi/ES, Itaguaçu/ES, Itapemirim/ES, Itarana/ES, Iúna/ES, Jaguaré/ES, Jerônimo Monteiro/ES, João Neiva/ES, Laranja da Terra/ES, Linhares/ES, Mantenópolis/ES, Marataízes/ES, Marechal Floriano/ES, Marilândia/ES, Mimoso do Sul/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Muniz Freire/ES, Muqui/ES, Nova Venécia/ES, Pancas/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Piúma/ES, Ponto Belo/ES, Presidente Kennedy/ES, Rio Bananal/ES, Rio Novo do Sul/ES, Santa Leopoldina/ES, Santa Maria de Jetibá/ES, Santa Teresa/ES, São Domingos do Norte/ES, São Gabriel da Palha/ES, São José do Calçado/ES, São Mateus/ES, São Roque do Canaã/ES, Serra/ES, Sooretama/ES, Vargem Alta/ES, Venda Nova do Imigrante/ES, Viana/ES, Vila Pavão/ES, Vila Valério/ES, Vila Velha/ES e Vitória/ES

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SEPROVES × FECOMERCIO 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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Funcionários na empresa
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SEPROVES × FECOMERCIO 2025/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 3 cláusulas de jornada da CCT SEPROVES × FECOMERCIO 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula décima oitava – Jornada de trabalho

Descanso Semanal

  • Cláusula décima nona – Do trabalho aos domingos e feriados

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima – Do controle de jornada eletrônico
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SEPROVES × FECOMERCIO 2025/2027 trata

Os títulos das outras 27 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro ES000003/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Reajuste salarial
  • Cláusula quarta – Das cobranças
  • Cláusula quinta – Cálculo de férias, aviso, 13º e verbas rescisórias sobre a parte variável
  • Cláusula sexta – Salário do substituto

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sétima – Plano odontológico
  • Cláusula oitava – Reembolso de quilometragem e despesas com veículo a serviço da empresa
  • Cláusula nona – Comissões sobre vendas
  • Cláusula décima – Reembolso de refeição
  • Cláusula décima primeira – Transporte coletivo
  • Cláusula décima segunda – Plano de saúde
  • Cláusula décima terceira – Do seguro de vida

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima quarta – Rescisão de contrato de trabalho

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima quinta – Despesas com telefone e celular
  • Cláusula décima sexta – Empregados em vias de aposentadoria
  • Cláusula décima sétima – Empregado(a) estudante

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima primeira – Maternidade - garantias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima segunda – Atestados médicos e odontológicos

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima terceira – Contribuição negocial patronal
  • Cláusula vigésima quarta – Multa
  • Cláusula vigésima quinta – Contribuição assistencial

Disposições Gerais

  • Cláusula vigésima sexta – Outros dispositivos
  • Cláusula vigésima sétima – Homologações

ANEXO I - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

  • Cláusula 28

ANEXO II - LISTA DE ASSINANTES

  • Cláusula 29

ANEXO III - ATA DA ASSEMBLEIA

  • Cláusula 30