SINDIFER: convenção coletiva 2025/2026
Trabalhadores em indústrias metalúrgicas
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- ES000128/2026 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2026
- Data-base
- 1º de novembro
- Sindicatos
- Abrangência
Alegre/ES, Apiacá/ES, Atílio Vivacqua/ES, Bom Jesus do Norte/ES, Cachoeiro de Itapemirim/ES, Castelo/ES, Divino de São Lourenço/ES, Dores do Rio Preto/ES, Guaçuí/ES, Ibitirama/ES, Iconha/ES, Irupi/ES… (ver todos)
Alegre/ES, Apiacá/ES, Atílio Vivacqua/ES, Bom Jesus do Norte/ES, Cachoeiro de Itapemirim/ES, Castelo/ES, Divino de São Lourenço/ES, Dores do Rio Preto/ES, Guaçuí/ES, Ibitirama/ES, Iconha/ES, Irupi/ES, Itapemirim/ES, Iúna/ES, Jerônimo Monteiro/ES, Marataízes/ES, Mimoso do Sul/ES, Muniz Freire/ES, Muqui/ES, Presidente Kennedy/ES e São José do Calçado/ES
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDIFER 2025/2026
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Duração e Horário
- Cláusula vigésima primeira – Escala de trabalho de vigias/ porteiros
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Compensação de horas / acordo de turno
Faltas
- Cláusula vigésima terceira – Abono de falta ao estudante
- Cláusula vigésima quarta – Ausência justificada
- Cláusula vigésima quinta – Benefício especial para empregados com filho(a) ou cônjuge autista
- Cláusula vigésima sexta – Doação de sangue
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima sétima – Interrupção do trabalho
O que mais a convenção SINDIFER 2025/2026 trata
Os títulos das outras 31 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro ES000128/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Dos benefícios para empregados que atuam dentro dos grandes complexos
- Cláusula quinta – Reajuste salarial
- Cláusula sexta – Prazo para pagamentos de salários
- Cláusula sétima – Salário substituição
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – 13° salário
- Cláusula nona – Horas extras
- Cláusula décima – Adicional noturno
- Cláusula décima primeira – Insalubridade
- Cláusula décima segunda – Cartão alimentação/refeição
- Cláusula décima terceira – Vale transporte
- Cláusula décima quarta – Do plano de saúde e seus beneficiários
- Cláusula décima quinta – Seguro de vida e assistência funeral
- Cláusula décima sexta – Do plano odontológico e seus beneficiários
- Cláusula décima sétima – Convênio farmácia
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima oitava – Programa trainee senai
- Cláusula décima nona – Contratos de serviços de natureza transitória
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima – Garantia do empregado em via de aposentadoria
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima oitava – Início do período de gozo de férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima nona – Uniforme e equipamento de segurança
- Cláusula trigésima – Cipa
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima primeira – Acesso de dirigentes sindicais na empresa
- Cláusula trigésima segunda – Liberação de dirigentes sindicais
- Cláusula trigésima terceira – Cursos, congressos e encontros
- Cláusula trigésima quarta – Contribuição assistencial/ negocial laboral
- Cláusula trigésima quinta – Mensalidade sindical/sitimeci-es
- Cláusula trigésima sexta – Contribuição assistencial / negocial patronal
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima sétima – Multa no caso de violação da convenção
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA SITIMECI
- Cláusula 38
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