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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDIPROPAG-ES × SINAPRO-ES: convenção coletiva 2024/2026

Trabalhadores em agências/empresas de publicidade

Vigência encerrada

A vigência terminou em 01/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
ES000148/2025 ↗
Vigência
01/05/2024 a 01/05/2026
Data-base
1º de maio
Abrangência
ES, , com abrangência territorial em ES

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDIPROPAG-ES × SINAPRO-ES 2024/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDIPROPAG-ES × SINAPRO-ES 2024/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 4 cláusulas de jornada da CCT SINDIPROPAG-ES × SINAPRO-ES 2024/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula décima sexta – Da jornada de trabalho

Intervalos para Descanso

  • Cláusula décima sétima – Do intervalo de digitador

Faltas

  • Cláusula décima oitava – Do abono de faltas

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula décima nona – Viagens a serviço e serviços externos
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDIPROPAG-ES × SINAPRO-ES 2024/2026 trata

Os títulos das outras 38 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro ES000148/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Do pagamento dos salários/remunerações

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sexta – Do adicional da hora extraordinária
  • Cláusula sétima – Do adicional noturno
  • Cláusula oitava – Dos comissionistas
  • Cláusula nona – Abono prêmio
  • Cláusula décima – Participação nos resultados
  • Cláusula décima primeira – Alimentação/refeição
  • Cláusula décima segunda – Do plano de saúde
  • Cláusula décima terceira – Da assistência odontológica
  • Cláusula décima quarta – Do auxílio familiar ao trabalhador (afetos)

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima quinta – Prazo para pagamento das verbas rescisórias e homologações

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima – Estabilidade gestante/adotante
  • Cláusula vigésima primeira – Da estabilidade diante da paternidade

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima segunda – Atestados médicos

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima terceira – Dos avisos do sindicato
  • Cláusula vigésima quarta – Da liberação de diretores sindicais
  • Cláusula vigésima quinta – Da estabilidade sindical
  • Cláusula vigésima sexta – Da contribuição negocial coletiva dos trabalhadores/empregados
  • Cláusula vigésima sétima – Da contribuição para apoio à reestruturação do sindicato...
  • Cláusula vigésima oitava – Das contribuições do sindicato patronal
  • Cláusula vigésima nona – Mensalidade sindical (taxa associativa)
  • Cláusula trigésima – Da comprovação de quitação das obrigações sindicais

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima primeira – Negociação complementar
  • Cláusula trigésima segunda – Da vigência e data-base
  • Cláusula trigésima terceira – Da abrangência
  • Cláusula trigésima quarta – Ratificação das demais claúsulas já negociadas
  • Cláusula trigésima quinta – Depósito e registro
  • Cláusula trigésima sexta – Ação de cumprimento
  • Cláusula trigésima sétima – Da multa pelo descumprimento
  • Cláusula trigésima oitava – Das notificaçôes extrajudiciais (e-mail e ar - cartas registradas)
  • Cláusula trigésima nona – Foro competente

ANEXO I - EDITAL 2024

  • Cláusula 40

ANEXO II - ATA AGE 2024/2026

  • Cláusula 41

ANEXO III - ATA AGE 2024/2025 FECHAMENTO SINDIPROPAG-ES X SINAPRO-ES

  • Cláusula 42
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