SINDIPROPAG-ES × SINAPRO-ES: convenção coletiva 2024/2026
Trabalhadores em agências/empresas de publicidade
Vigência encerrada
A vigência terminou em 01/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- ES000148/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2024 a 01/05/2026
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- ES, , com abrangência territorial em ES
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDIPROPAG-ES × SINAPRO-ES 2024/2026 sem ler o documento inteiro
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINDIPROPAG-ES × SINAPRO-ES 2024/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula décima sexta – Da jornada de trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula décima sétima – Do intervalo de digitador
Faltas
- Cláusula décima oitava – Do abono de faltas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula décima nona – Viagens a serviço e serviços externos
O que mais a convenção SINDIPROPAG-ES × SINAPRO-ES 2024/2026 trata
Os títulos das outras 38 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro ES000148/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Do pagamento dos salários/remunerações
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sexta – Do adicional da hora extraordinária
- Cláusula sétima – Do adicional noturno
- Cláusula oitava – Dos comissionistas
- Cláusula nona – Abono prêmio
- Cláusula décima – Participação nos resultados
- Cláusula décima primeira – Alimentação/refeição
- Cláusula décima segunda – Do plano de saúde
- Cláusula décima terceira – Da assistência odontológica
- Cláusula décima quarta – Do auxílio familiar ao trabalhador (afetos)
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima quinta – Prazo para pagamento das verbas rescisórias e homologações
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima – Estabilidade gestante/adotante
- Cláusula vigésima primeira – Da estabilidade diante da paternidade
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima segunda – Atestados médicos
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima terceira – Dos avisos do sindicato
- Cláusula vigésima quarta – Da liberação de diretores sindicais
- Cláusula vigésima quinta – Da estabilidade sindical
- Cláusula vigésima sexta – Da contribuição negocial coletiva dos trabalhadores/empregados
- Cláusula vigésima sétima – Da contribuição para apoio à reestruturação do sindicato...
- Cláusula vigésima oitava – Das contribuições do sindicato patronal
- Cláusula vigésima nona – Mensalidade sindical (taxa associativa)
- Cláusula trigésima – Da comprovação de quitação das obrigações sindicais
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima primeira – Negociação complementar
- Cláusula trigésima segunda – Da vigência e data-base
- Cláusula trigésima terceira – Da abrangência
- Cláusula trigésima quarta – Ratificação das demais claúsulas já negociadas
- Cláusula trigésima quinta – Depósito e registro
- Cláusula trigésima sexta – Ação de cumprimento
- Cláusula trigésima sétima – Da multa pelo descumprimento
- Cláusula trigésima oitava – Das notificaçôes extrajudiciais (e-mail e ar - cartas registradas)
- Cláusula trigésima nona – Foro competente
ANEXO I - EDITAL 2024
- Cláusula 40
ANEXO II - ATA AGE 2024/2026
- Cláusula 41
ANEXO III - ATA AGE 2024/2025 FECHAMENTO SINDIPROPAG-ES X SINAPRO-ES
- Cláusula 42
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