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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTRAFARMA × SINCOFAES: convenção coletiva 2025/2026

Práticos de farmácias e drogarias, técnicos de farmácias e drogarias e demais trabalhadores em drogarias, farmácias e…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
ES000670/2025 ↗
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Data-base
1º de novembro
Abrangência
ES

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTRAFARMA × SINCOFAES 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
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Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTRAFARMA × SINCOFAES 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 2 cláusulas de jornada da CCT SINTRAFARMA × SINCOFAES 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Descanso Semanal

  • Cláusula vigésima terceira – Regulametação de trabalho aos domingos

Faltas

  • Cláusula vigésima quarta – Das faltas abonadas para acompanhar filhos ao médico
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTRAFARMA × SINCOFAES 2025/2026 trata

Os títulos das outras 34 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro ES000670/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Do reajuste salarial
  • Cláusula quarta – Da autorização de descontos para pagamentos de convenios/beneficios

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula quinta – Do adiantamento de 50% do 13º salario no retorno de ferias
  • Cláusula sexta – Do quebra de caixa
  • Cláusula sétima – Das horas extras
  • Cláusula oitava – Adicional por tempo de serviço
  • Cláusula nona – Do adicional noturno
  • Cláusula décima – Do pagamento de insalubridade
  • Cláusula décima primeira – Do pagamento da taxa de inscrição no sesc
  • Cláusula décima segunda – Do fornecimento de cartão alimentação/refeição
  • Cláusula décima terceira – Do fornecimento de plano de saúde
  • Cláusula décima quarta – Da obrigatoriedade de fornecimento do plano adontológico
  • Cláusula décima quinta – Da obrigatoriedade de contratação do seguro de vida e acidentes pessoais
  • Cláusula décima sexta – Dos desconto em compras realizadas no estabelecimento do empregador

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima sétima – Do contrato de experiencia

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima oitava – Regras para recebimento de cheques, cartões de credito e convenios
  • Cláusula décima nona – Da garantia de emprego anterior a aposentadoria
  • Cláusula vigésima – Da proibição dos empregados efetuarem cargas e descargas de mercadorias
  • Cláusula vigésima primeira – Do trabalho nos dias de feriado
  • Cláusula vigésima segunda – Das estabilidades temporarias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima quinta – Do remanejamento da gestante
  • Cláusula vigésima sexta – Do local para troca de uniforme e guarda bolsas
  • Cláusula vigésima sétima – Do fornecimento de uniforme
  • Cláusula vigésima oitava – Do fornecimento de acenros na prevenção da fadiga

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima nona – Da comemoração ao dia da categoria
  • Cláusula trigésima – Da contribuição assistencia/negocial laboral
  • Cláusula trigésima primeira – Contribuição social laboral
  • Cláusula trigésima segunda – Da raesponsabilidade pelas cobranças e descontos das contribuições

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima terceira – Da competencia da justiça do trabalho
  • Cláusula trigésima quarta – Da multa por descumprimento de norma coletiva
  • Cláusula trigésima quinta – Da revisão da norma coletiva

ANEXO I - ATA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA

  • Cláusula 36
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