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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTRAFARMA × SINCADES: convenção coletiva 2025/2027

Práticos de farmácias e drogarias, técnicos de farmácias e drogarias e demais trabalhadores em drogarias, farmácias e…

Vigente

Registro no MTE
ES000637/2025 ↗
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2027
Data-base
1º de novembro
Abrangência
ES

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTRAFARMA × SINCADES 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTRAFARMA × SINCADES 2025/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 2 cláusulas de jornada da CCT SINTRAFARMA × SINCADES 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Faltas

  • Cláusula décima sexta – Das faltas abonadas

Outras disposições sobre jornada

  • Vigência da cláusula: 01/11/2025 a 31/10/2026
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTRAFARMA × SINCADES 2025/2027 trata

Os títulos das outras 24 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro ES000637/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/11/2025 a 31/10/2026
  • Cláusula quarta – Autorização de desconto em folha de pagamento para pagamento de convenios e

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula quinta – Da antecipação de 50% do 13º salario
  • Vigência da cláusula: 01/11/2025 a 31/10/2026
  • Cláusula sétima – Do adcional noturno
  • Vigência da cláusula: 01/11/2025 a 31/10/2026
  • Vigência da cláusula: 01/11/2025 a 31/10/2026
  • Vigência da cláusula: 01/11/2025 a 31/10/2026
  • Cláusula décima primeira – Do pagamento da taxa de inscrição no sesc
  • Cláusula décima segunda – Do convenio para aquisição de medicamentos para os trabalhadores
  • Vigência da cláusula: 01/11/2025 a 31/10/2026

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima quarta – Dos beneficio entre pessoas do mesmo genero ou genero distin
  • Cláusula décima quinta – Estabilidades temporarias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula décima oitava – Fornecimento de uniforme e calçados

Relações Sindicais

  • Cláusula décima nona – Da comemoração ao dia da categoria
  • Cláusula vigésima – Da obrigatoriedade do desconto da contribuição assistencia/negocial laboral
  • Cláusula vigésima primeira – Da obrigação do desconto da contribuição social laboral
  • Cláusula vigésima segunda – Da homologação/rescisão de contrato de trabalho

Disposições Gerais

  • Cláusula vigésima terceira – Da competencia
  • Cláusula vigésima quarta – Da multa por descumprimento de norma coletiva
  • Cláusula vigésima quinta – Do prazo para revisão da norma coletiva

ANEXO I - ATA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA

  • Cláusula 26
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