SINDIMOV: convenção coletiva 2024
Trabalhadores nas indústrias de serrarias, móveis e artefatos de madeira
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- GO000144/2024 ↗
- Vigência
- 01/01/2024 a 31/12/2024
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
- GO
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINDIMOV 2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 10 – Faltas justificadas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 16 – Flexibilização da jornada
Controle da Jornada
- Cláusula 17 – Jornada de trabalho
- Cláusula 18 – Sistema de controle de jornada
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 21 – Redução do intervalo intrajornada
- Cláusula 22 – Compensação de horas
- Cláusula 32 – Banco de horas
Descanso Semanal
- Cláusula 31 – Turno initerrepto de revezamento
O que mais a convenção SINDIMOV 2024 trata
Os títulos das outras 48 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro GO000144/2024 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 3 – Prêmio assiduidade
- Cláusula 30 – Lanche ou desejum
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 4 – Comissão e empreita
- Cláusula 5 – Empreita
- Cláusula 20 – Teto mínimo salarial das funções
- Cláusula 27 – Reajuste no período do aviso
- Cláusula 37 – Reajuste salarial
- Cláusula 38 – Admissão após o mês da janeiro de 2023
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 6 – Justa causa
- Cláusula 19 – Rescisão contratual
- Cláusula 23 – Modalidade de oficial
- Cláusula 24 – Modalidade de meio oficial
- Cláusula 25 – Modalidade de auxiliar de produção
- Cláusula 26 – Contrato de experiênica
- Cláusula 28 – Admissão
Relações Sindicais
- Cláusula 7 – Contribuições de empregados
- Cláusula 8 – Contribuição convencional negocial patronal
- Cláusula 29 – Palestras e cursos
Disposições Gerais
- Cláusula 9 – Divergências
- Cláusula 14 – Obrigação das novas empresas
- Cláusula 33 – Danificação do maquinário ou matéria prima
- Cláusula 34 – Acidente no trabalho
- Cláusula 39 – Cumprimento da cct
- Cláusula 40 – Utilização de aparelhos celulares
- Cláusula 41 – Dia do marceneiro
- Cláusula 42 – De filho
- Cláusula 43 – Licença pelo inss
- Cláusula 44 – Retorno da licença do inss
- Cláusula 45 – Termo de quitação anual
- Cláusula 46 – Registro da cct
- Cláusula 47 – Seguro de vida em grupo
- Cláusula 48 – Sindicato profissional
- Cláusula 49 – Comissão de conciliação
- Cláusula 50 – Base de abrangência
- Cláusula 51 – Comprovantes
- Cláusula 52 – Anotação da ctps
- Cláusula 53 – Aviso prévio do trabalhador
- Cláusula 54 – Entrega de documentos
- Cláusula 55 – Descanso remunerado
- Cláusula 56 – Deslocamento
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 11 – Do equipamento de proteção individual(epi) e insumos
- Cláusula 13 – Uniforme
- Cláusula 35 – Local de trabalho
- Cláusula 36 – Equipamento de proteção individual
Férias e Licenças
- Cláusula 12 – Férias
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 15 – Teletrabalho
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