SINDIMOV: convenção coletiva 2026
Trabalhadores nas industrias de serrarias, móveis de madeira, carrocerias, laminados de madeira, colchões e espumas e…
Vigente
- Registro no MTE
- GO001027/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2026
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
- GO
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDIMOV 2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 12 cláusulas de jornada da CCT SINDIMOV 2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima oitava – Banco de horas
- Cláusula vigésima nona – Redução do intervalo intrajornada
- Cláusula trigésima – Compensação de horas
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima primeira – Feriado ao sábado
Descanso Semanal
- Cláusula trigésima segunda – Turno initerrupto de revezamento
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima terceira – Jornada de trabalho
- Cláusula trigésima quarta – Sistema de controle de jornada
Faltas
- Cláusula trigésima quinta – Faltas justificadas
- Cláusula trigésima sexta – De filho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima sétima – Flexibilização da jornada
- Cláusula trigésima oitava – Descanso remunerado
- Cláusula trigésima nona – Dia do marceneiro
O que mais a convenção SINDIMOV 2026 trata
Os títulos das outras 50 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro GO001027/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Mínimo salarial das funções
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Admissão após o mês da janeiro de 2025
- Cláusula sexta – Reajuste no período do aviso
- Cláusula sétima – Comissão e empreita
- Cláusula oitava – Empreita
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula nona – Prêmio assiduidade
- Cláusula décima – Auxílio combustível para deslocamento com veículo próprio
- Cláusula décima primeira – Lanche ou desejum
- Cláusula décima segunda – Concessão de cesta básica
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima terceira – Admissão
- Cláusula décima quarta – Modalidade de oficial
- Cláusula décima quinta – Modalidade de meio oficial
- Cláusula décima sexta – Modalidade de auxiliar de produção
- Cláusula décima sétima – Contrato de experiênica
- Cláusula décima oitava – Anotação da ctps
- Cláusula décima nona – Justa causa
- Cláusula vigésima – Aviso prévio do trabalhador
- Cláusula vigésima primeira – Rescisão contratual
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima segunda – Danificação do maquinário ou matéria prima
- Cláusula vigésima terceira – Utilização de aparelhos celulares
- Cláusula vigésima quarta – Teletrabalho
- Cláusula vigésima quinta – Deslocamento
- Cláusula vigésima sexta – Entrega de documentos
- Cláusula vigésima sétima – Termo de quitação anual
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima – Férias
- Cláusula quadragésima primeira – Licença pelo inss
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima segunda – Local de trabalho
- Cláusula quadragésima terceira – Do equipamento de proteção individual(epi) e insumos
- Cláusula quadragésima quarta – Equipamento de proteção individual
- Cláusula quadragésima quinta – Uniforme
- Cláusula quadragésima sexta – Retorno da licença do inss
- Cláusula quadragésima sétima – Acidente no trabalho
- Cláusula quadragésima oitava – Seguro de vida em grupo
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima nona – Palestras e cursos
- Cláusula quinquagésima – Contribuições de empregados
- Cláusula quinquagésima primeira – Contribuição convencional negocial patronal
- Cláusula quinquagésima segunda – Base de abrangência
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima terceira – Obrigação das novas empresas
- Cláusula quinquagésima quarta – Divergências
- Cláusula quinquagésima quinta – Multa
- Cláusula quinquagésima sexta – Comprovantes
- Cláusula quinquagésima sétima – Cumprimento da cct
- Cláusula quinquagésima oitava – Sindicato profissional
- Cláusula quinquagésima nona – Comissão de conciliação
- Cláusula sexagésima – Registro da cct
ANEXO I - ATA SIND LABORAL
- Cláusula 61
ANEXO II - ATA REUNIÃO INTERSINDICAL 2025
- Cláusula 62
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